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Estado de Minas

Governo estadual publica norma para acesso �s informa��es oficiais


postado em 25/05/2012 10:21 / atualizado em 25/05/2012 10:44

O Di�rio Oficial do Estado, conhecido como Minas Gerais, publicou, nesta sexta-feira, a regulamenta��o para os �rg�os do Poder Executivo liberarem dados oficiais, nos conformes da Lei de Acesso � Informa��o – Lei nº 12.527/11, sancionada neste m�s pela presidente Dilma Rousseff. De acordo com o decreto nº 45.969, todas as entidades ligadas ao governo dever�o disponibilizar informa��es gerais sobre programas, a��es repasses financeiros, registros de despesas, resultados de licita��es, estrutura organizacional, endere�os e telefones no Portal da Transpar�ncia.

O cidad�o poder� solicitar as informa��es pelo telefone, no canal 155, ou nas Unidades de Atendimento Integrado (UAIs), ap�s preencher um formul�rio, ou no Protocolo Geral da Cidade Administrativa. Todos os pedidos registrados s�o encaminhados para a Controladoria Geral do Estado (CGE), respons�vel por receber e fazer a triagem dos pedidos, encaminhando para os �rg�os respons�veis.

O decreto define ainda a hierarquia da classifica��o das informa��es, de acordo com o teor, e em considera��o � seguran�a da sociedade ou do Estado, nos graus ultrassecreto, secreto ou reservado, que ter�o prazo m�ximo de classifica��o, respectivamente, 25 anos, 15 anos e cinco anos.

Somente poder�o classificar informa��o como ultrassecreta, o governador, o vice-governador, os secret�rios de Estado e autoridades com mesma prerrogativa, o chefe de Pol�cia Civil e os comandantes da Pol�cia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar. A decis�o que classificar a informa��o em qualquer grau de sigilo dever� ser formalizada no Termo de Classifica��o de Informa��o (TCI), sendo que a autoridade que classificar informa��o no grau ultrassecreto ou secreto dever� encaminhar c�pia do TCI � Comiss�o Mista de Reavalia��o de Informa��es no prazo de trinta dias.


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