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Estado de Minas

Lei de Acesso � Informa��o vai disponibilizar dados da PBH

Legisla��o vai permitir divulga��o de gastos financeiros, contratos e dados gerais de programas, a��es e obras da prefeitura


postado em 16/05/2012 09:34 / atualizado em 16/05/2012 09:59

O Di�rio Oficial do Munic�pio (DOM) de Belo Horizonte publicou, nesta quarta-feira, especifica��es para a Lei de Acesso � Informa��o - Lei Federal nº 12.527/11 - que entra em vigor hoje, para garantir aos cidad�os brasileiros acesso aos dados oficiais do Executivo, Legislativo e Judici�rio. Segundo o decreto nº 14.906, do prefeito Marcio Lacerda (PSB), setores diretos e indiretos do Poder Executivo ou entidades que recebam verba p�blica dever�o garantir o acesso a dados como gastos financeiros, metas, contratos e dados gerais de programas, a��es e obras, at� mesmo de gest�es anteriores. A exce��o diz respeito � informa��es que “puderem colocar em risco a seguran�a do prefeito e do vice-prefeito e respectivos c�njuges e filhos”. Nesse caso, os dados ficar�o sob sigilo at� o fim do mandato dos governantes.

Outro ponto delicado do decreto se refere �s investiga��es, auditorias ou processos semelhantes em andamento, bem como aquelas que possam comprometer a seguran�a de pessoas f�sicas, da sociedade e do Estado. De acordo com o DOM, quando n�o for autorizado o acesso integral a esse tipo de informa��o “parcialmente sigilosa”, o cidad�o poder� conferir a “parte n�o sigilosa” do documento, por meio de certid�o, extrato ou c�pia, mantendo a oculta��o dos trechos protegidos. Tal classifica��o de sigilo ser� definida pelo prefeito, vice-prefeito e em terceitro grau de import�ncia, pelos secret�rios municipais.

No entanto, os dados ou documentos que citarem condutas que impliquem viola��o dos direitos humanos praticada por agentes p�blicos ou a mando de autoridades p�blicas n�o ter�o restri��o de acesso.

Para solicitar as informa��es, o cidad�o dever� procurar postos da Central de Atendimento Presencial do Sistema de Atendimento Integrado ao Cidad�o - BH Resolve – ou recorrer aos documentos de interesse coletivo que ser�o disponibilizados no site da Prefeitura de BH, sob responsabilidade da Controladoria-Geral do Munic�pio. O requerente s� ser� atendido se apresentar carteira de identidade e endere�o residencial e n�o � necess�rio justificar a raz�o da demanda.




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