Bras�lia - A Lei de Acesso � Informa��o entra em vigor nesta quarta-feira com o objetivo de garantir aos cidad�os brasileiros acesso aos dados oficiais do Executivo, Legislativo e Judici�rio. Cada �rg�o p�blico ter� um Servi�o de Informa��o ao Cidad�o (SIC) para garantir a transpar�ncia dos dados p�blicos.
Al�m de �rg�os e entidades p�blicas dos tr�s n�veis de governo, as autarquias, funda��es, empresas p�blicas e entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos p�blicos devem colocar as informa��es � disposi��o do cidad�o de forma gratuita.
Antigamente, o cidad�o s� podia solicitar informa��es que lhe diziam respeito. Cabia � chefia dos �rg�os decidir sobre a libera��o dos dados. Segundo a cartilha da Controladoria-Geral da Uni�o (CGU), feita para informar os servidores sobre a nova lei, na chamada “cultura do segredo”, a informa��o era muitas vezes retida ou at� perdida.
Com a lei, o cidad�o pode solicitar a informa��o sem necessidade de justificativa. De acordo com a CGU, s�o estabelecidas regras claras e procedimentos para a gest�o das informa��es. Al�m disso, os servidores est�o sendo capacitados para atuar na implementa��o da pol�tica de acesso � informa��o. Foi elaborado um formul�rio pr�prio para o pedido, que pode ser preenchido diretamente no �rg�o ou pela internet. Para ter acesso � informa��o, o cidad�o deve se identificar e especificar o pedido.
Um dos entraves para a operacionaliza��o das novas regras de acesso � informa��o � a regulamenta��o da lei, que ainda n�o foi conclu�da. De acordo com o ministro da CGU Jorge Hage, a regulamenta��o faz falta para a orienta��o que o �rg�o deve dar aos minist�rios. Segundo ele, a CGU, que � respons�vel pela implementa��o da lei, recebe perguntas que dependem da regulamenta��o para serem respondidas.
A nova lei tamb�m d� fim ao sigilo eterno de documentos oficiais. Pela nova regra, o prazo m�ximo de sigilo foi limitado a 25 anos para documentos ultrassecretos, 15 anos para os secretos e cinco para os reservados. Os documentos ultrassecretos poder�o ter o prazo de sigilo renovado apenas uma vez.
O servidor p�blico que se recusar a fornecer informa��o requerida, a fornec�-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa e impor sigilo � informa��o para obter proveito pessoal ou de terceiro poder� ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente.