Ao comentar a entrada em vigor da Lei de Acesso � Informa��o, no dia 16 de maio, o ministro-chefe da Controladoria-Geral da Uni�o (CGU), Jorge Hage, disse nesta quinta-feira que acredita em uma explos�o de demanda.
“A experi�ncia em outros pa�ses mostra que, em alguns casos, houve uma explos�o de demanda que sufocou os �rg�os. Em outros pa�ses, houve o contr�rio, o governo precisou divulgar mais a lei porque os cidad�os n�o sabiam, n�o tinham tomado conhecimento dela. explicou.
“Desconfio que [no Brasil] vamos ter uma explos�o de demanda”, completou o ministro.
“A quest�o � como preparar todos os �rg�os p�blicos, cada um com seu servi�o de informa��o ao cidad�o, cada um preenchendo um sistema eletr�nico, acompanhando a tramita��o dos pedidos e requerimentos dos cidad�os. N�o sabemos em que volume isso vai acontecer no in�cio”, ressaltou.
Hage ressaltou que, seguramente, na data prevista (16 de maio), a administra��o federal n�o estar� funcionando como deveria na presta��o de informa��es � popula��o.
“Mas vamos come�ar a atender as solicita��es como a lei manda, da melhor forma que pudermos. � evidente que da� a seis meses, um ano, estaremos em condi��es muito melhores. Vai ser um processo de aprimoramento permanente, aprendendo com os nossos pr�prios erros, suprindo as lacunas quando elas estiverem se mostrando mais graves”, explicou.
Segundo o ministro, desde que a lei foi editada, h� seis meses, a CGU procurou conhecer experi�ncias de pa�ses como M�xico, Estados Unidos, Inglaterra e Chile, onde j� h� legisla��es similares, mas o tempo destinado para adequa��o foi maior. “No Brasil, o Congresso estabeleceu esse prazo de seis meses. Paci�ncia. Vamos fazer o que for poss�vel at� l�.”
O ministro lembrou que est�o previstas puni��es, nos artigos 32 e 33 da lei, para condutas consideradas il�citas. As san��es v�o de advert�ncia, multa at� a��o de improbidade administrativa.
“Claro que ningu�m vai mover uma a��o de improbidade administrativa contra um servidor porque o �rg�o dele n�o estava preparado ainda. Evidentemente que isso � para um caso em que haja dolo, m�-f�, sonega��o deliberada da informa��o. A falha na rapidez, no cumprimento do prazo por defici�ncia burocr�tica n�o ser� punida com a��o de improbidade, pode ser com uma advert�ncia”, destacou.
A Lei de Acesso � Informa��o regulamenta o acesso a dados do governo pela imprensa e pelos cidad�os. Ela determina tamb�m o fim do sigilo eterno de documentos oficiais e estabelece, como limite de prazo m�ximo de sigilo, 25 anos para documentos ultrassecretos (podendo ser renovado apenas por uma vez); 15 anos para os secretos; e cinco para os reservados.
At� maio, todas as institui��es do governo dever�o ter criado servi�os de informa��es ao cidad�o. Al�m dos minist�rios, a regra vale para �rg�os como a Controladoria-Geral da Uni�o, bancos e empresas p�blicas. Estados e munic�pios tamb�m ter�o que se adaptar.