Bras�lia – Ao regulamentar ontem a aplica��o da Lei de Acesso � Informa��o, em vigor desde quarta-feira, a presidente Dilma Rousseff citou especificamente a publica��o na internet dos sal�rios dos servidores, nome a nome, incluindo n�o s� o valor das remunera��es, como tamb�m as gratifica��es e ajudas de custo. Tamb�m ontem, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto, mostrou-se favor�vel � publica��o do sal�rio de servidores, ainda que s� na ter�a-feira os ministros da Suprema Corte devem bater o martelo sobre o assunto. As duas decis�es isolaram a C�mara dos Deputados e o Senado, que se recusam a fornecer os dados.
O argumento do Congresso cita o artigo 31 da lei, que restringe a publica��o de informa��es relacionadas � “intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas”. O Executivo federal e presidente do STF n�o est�o sozinhos na avalia��o de que n�o se trata de invas�o de privacidade. Segundo o economista Gil Castello Branco, da ONG Contas Abertas, o princ�pio que deve nortear a divulga��o desse tipo de dado � o mesmo de qualquer empresa: o patr�o tem o direito de saber quanto paga a seus funcion�rios.
O caso dos sal�rios n�o � novo no STF. O tribunal j� tomou decis�o a favor da publica��o em 2009, quando a Prefeitura de S�o Paulo decidiu divulgar a informa��o e foi alvo de processos judiciais por parte de servidores. O caso chegou ao Supremo em formato de recurso, ap�s o Tribunal de Justi�a de S�o Paulo proibir a divulga��o dos sal�rios. “Fui relator de uma decis�o proferida aqui, sobre (a cidade de) S�o Paulo. S� exclu� da publica��o os endere�os por uma quest�o de seguran�a”, recordou o presidente do STF, Ayres Britto.
O STF vai debater na ter�a-feira, em reuni�o administrativa, a forma como a corte ir� cumprir plenamente a Lei de Acesso � Informa��o. “No plano da regulamenta��o, a priori h� duas vias: uma � cada tribunal fazer a sua regulamenta��o. Outra � tentarmos um regulamento conjunto, com a assinatura dos tribunais, do Supremo, dos presidentes dos tribunais superiores. Mas ainda n�o definimos”, defendeu Britto.
No decreto de ontem, o governo federal tamb�m citou especificamente que todas as entidades privadas sem fins lucrativos, como ONGs, publiquem em seus sites contratos com o poder p�blico, al�m de estatutos sociais e rela��es com os nomes de seus dirigentes. O texto tamb�m especificou que o servidor ou militar que negar informa��o poder� ser punido administrativa ou disciplinarmente, respondendo at� por improbidade administrativa. Ontem, o sistema eletr�nico do Servi�o de Informa��es ao Cidad�o (e-SIC), da Controladoria-Geral da Uni�o (CGU), recebeu, at� 18h15, 1.654 pedidos, mais do que o dobro do primeiro dia de vigor da lei, quando 708 solicita��es haviam sido feitas.
Prefeitura de BH abre dados
A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) tamb�m se prepara para cumprir as determina��es da Lei de Acesso a Informa��o. O Decreto 14.906, assinado pelo prefeito Marcio Lacerda (PSB) e publicado quarta-feira, estabelece mudan�as na Lei Org�nica do Munic�pio conforme prop�e a lei federal. O texto prev� que dados “de interesse coletivo ou geral” ser�o divulgados independentemente de requerimentos no site da prefeitura na internet: www.pbh.gov.br e esclarece que pedidos de informa��o poder�o ser feitos na central BH Resolve, na Avenida Santos Dumont, 363, no Centro, ou pelo telefone 156, da PBH. H� ainda um trecho que caracteriza informa��es sigilosas e pessoais, que ter�o crit�rios diferentes para serem liberadas.
Marcio Lacerda apresentou tamb�m na quarta-feira o Projeto de Lei 2.215, que cria a Secretaria Especial de Preven��o da Corrup��o e Informa��es Estrat�gicas. Vinculado � Controladoria Geral do Munic�pio, o �rg�o nasceria com a responsabilidade de implementar medidas que promovessem a transpar�ncia e fossem capazes de “identificar pr�ticas n�o ajustadas ao interesse p�blico”. (Colaborou Felipe Canedo)
o que diz a lei
Determina��es do decreto que regulamenta a Lei de Acesso � Informa��o
O texto cita, especificamente, que � obrigat�ria a publica��o dos sal�rios, incluindo aux�lios, ajudas de custo, jetons (acr�scimos para quem integra conselhos de estatais) e quaisquer outras vantagens, de maneira individualizada.
A informa��o deve ser publicada com linguagem de f�cil compreens�o.
N�o ser�o aceitos pedidos de informa��o gen�ricos ou desproporcionais ou que exijam trabalhos adicionais de an�lise, interpreta��o ou consolida��o de dados que n�o seja de compet�ncia do �rg�o.
A autoridade que classificar uma informa��o seguindo um dos tr�s graus de sigilo (ultrassecreto, protegido por 25 anos renov�veis por mais 25; secreto, 15; e reservado, 5) ter� que indicar a raz�o legal para isso.
A Comiss�o Mista de Reavalia��o de Informa��es, composta por 10 ministros e respons�vel por mudar o status de sigilo de alguma informa��o, vai se reunir uma vez por m�s.
As entidades privadas sem fins lucrativos, como ONGs, que receberem dinheiro p�blico ter�o que publicar em seus sites o estatuto social e a rela��o nominal de seus dirigentes, bem como as c�pias de conv�nios, contratos ou termos de parceria com o governo, sob pena de, caso n�o o fa�a, ser declarada inid�nea.
Os servidores ou militares que se recusarem a fornecer informa��o poder�o responder a processo disciplinar ou por improbidade administrativa.