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Estado de Minas

CGU pro�be Delta de assinar contratos com administra��o p�blica


postado em 12/06/2012 18:23

Em portaria assinada nesta ter�a para ser publicada na edi��o de quarta-feira do Di�rio Oficial da Uni�o, o ministro-chefe da Controladoria-Geral da Uni�o (CGU), Jorge Hage, declarou a empresa Delta Constru��es S/A inid�nea para contratar com a Administra��o P�blica. A decis�o, como antecipou o jornalista Jo�o Bosco Rabello na coluna Direto de Bras�lia publicada na edi��o de 3 de junho do jornal O Estado de S. Paulo, baseia-se na conclus�o do processo administrativo aberto na Corregedoria-Geral da Uni�o em 24 de abril �ltimo.

O processo constatou responsabilidade da Delta nas irregularidades, entre as quais superfaturamento e desvio de dinheiro p�blico, apuradas na Opera��o M�o Dupla, realizada pela Pol�cia Federal em conjunto com a CGU e o Minist�rio P�blico, em 2010. A opera��o fez um pente fino na execu��o de contratos de obras do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). O processo foi conclu�do pela Comiss�o de Processo Administrativo de Fornecedores (CPAF), unidade especializada da CGU para apura��es contra empresas fraudadoras.

Tanto o relat�rio final da CPAF como o parecer da Assessoria Jur�dica da CGU no processo concluem que a Delta "violou princ�pio basilar da moralidade administrativa ao conceder vantagens injustificadas (propinas) a servidores do DNIT no Cear�".

Nos autos do processo, que incluem informa��es constantes da Opera��o M�o Dupla, segundo informou a CGU, "h� uma s�rie de provas de que a Delta pagou valores e bens, como aluguel de carro, compra de pneus e combust�vel, al�m de passagens a�reas, di�rias em hot�is e refei��es a servidores respons�veis pela fiscaliza��o de contratos entre a autarquia e a empresa".

O parecer da CGU registra ainda que o n�mero de servidores envolvidos (cinco) e o per�odo em que ocorreu o pagamento das propinas - de 2008 a 2010 - denotam que n�o houve apenas eventual viola��o fortuita da moralidade administrativa, mas "flagrante contum�cia na atua��o delitiva". A CGU conclui que, pela s�rie de condutas reprov�veis e pela gravidade dos atos perpetrados, � inevit�vel a aplica��o da pena de inidoneidade.

Os servidores envolvidos est�o respondendo a processos administrativos tamb�m instaurados pela Corregedoria-Geral da Uni�o. Os documentos que embasaram a decis�o do ministro Jorge Hage informam ainda que foram observados o contradit�rio e a ampla defesa e houve plena regularidade no procedimento adotado. Al�m disso, acrescenta a CGU, "no relat�rio final, foram apreciadas as quest�es f�ticas e jur�dicas, relacionadas ao objeto da apura��o, suscitadas na defesa".


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