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Estado de Minas

Di�rio Oficial publica portaria que declara inidoneidade da Delta Constru��es


postado em 13/06/2012 10:10 / atualizado em 13/06/2012 10:14

O Di�rio Oficial da Uni�o publica na edi��o desta quarta-feira a decis�o do controlador-geral da Uni�o, Jorge Hage, que declara a inidoneidade da Delta Constru��es S.A . De acordo com o procurador, ficou “demonstrada a pr�tica de atos il�citos materializados no pagamento de diversas vantagens e benef�cios indevidos, caracterizados como propinas, atentando contra a necess�ria idoneidade da referida empresa para contrata��es p�blicas”.

Com essa declara��o, a Delta fica proibida de participar de licita��es e assinar novos contratos com a administra��o p�blica. A medida pode ter impacto tamb�m nos contratos em andamento. A inidoneidade tem prazo de validade m�nimo de dois anos e pode se estender por prazo indeterminado, at� a empresa se reabilitar.

A classifica��o de inidoneidade surgiu a partir de um processo aberto com base na Opera��o M�o Dupla, desenvolvida pela Pol�cia Federal, a Controladoria Geral da Uni�o (CGU) e o Minist�rio P�blico. A opera��o mostrou que a construtora participava de esquemas ilegais em obras rodovi�rias do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).

As apura��es constataram que a empresa pagou, entre 2008 e 2010, valores e bens a cinco servidores respons�veis pela fiscaliza��o de contratos entre a autarquia e a empresa. Para a CGU, a Delta “violou princ�pio basilar da moralidade administrativa”.


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