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Estado de Minas

Ex-diretor da Delta � libertado durante a madrugada em Bras�lia

Cla�dio Abreu foi beneficiado por decis�o da Justi�a do Distrito Federal que revogou sua pris�o em decisa� tomada na noite dessa sexta-feira


postado em 09/06/2012 13:02 / atualizado em 09/06/2012 13:49

O ex-diretor da Delta Constru��es Centro-Oeste, Cl�udio Abreu, foi solto na madrugada deste s�bado. Beneficiado pela decis�o da ju�za Ana Cl�udia Barreto, da 5° Vara Criminal do Distrito Federal, ele deixou o Complexo Penitenci�rio da Papuda, em Bras�lia, por volta das 2h da madrugada. Abreu estava preso desde o dia 25 de abril, suspeito de corrup��o e forma��o de quadrilha. O ex-diretor da Delta foi preso em Goi�nia na Opera��o Saint-Michel, um desmembramento da opera��o Monte Carlo, que desmantelou a organiza��o criminosa comandada pelo contraventor Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira.

Ele saiu na caminhonete de seu advogado, Fabr�cio Correia de Aquino, em alta velocidade. N�o fez exame de corpo de delito no Instituto M�dico Legal (IML). Seguiu para a casa de familiares na madrugada e em seguida pretendia retornar � sua resid�ncia, em Goi�nia.

Conforme a decis�o tomada nessa sexta-feira, Abreu deve comparecer mensalmente perante o ju�zo, entre os dias 10 a 15, "independentemente de intima��o e at� a prola��o da senten�a". Foi tamb�m determinado que ele se abstenha de manter qualquer esp�cie de contato com os demais r�us e tamb�m com outras pessoas citadas na den�ncia original. Abreu tamb�m dever� entregar seu passaporte e manter seu endere�o atualizado nos autos. "O descumprimento de qualquer das medidas poder� ensejar novo decreto de pris�o", estabeleceu a decis�o.

A defesa de Abreu alegou, ao pedir a revoga��o da pris�o, que "n�o se fazem presentes os pressupostos da pris�o cautelar, sendo o requerente merecedor do benef�cio de responder ao processo em liberdade uma vez que � prim�rio e possui endere�o fixo". A defesa argumentou tamb�m que n�o h� provas de materialidade do fato e nem ind�cios suficientes de sua autoria nos delitos, "uma vez que n�o consta nas intercepta��es telef�nicas qualquer grava��o com sua voz, n�o havendo quaisquer ind�cios de sua participa��o nos crimes de tr�fico de influ�ncia e forma��o de quadrilha".

O Minist�rio P�blico manifestou-se pelo indeferimento do pleito, mas a ju�za considerou que a liberdade do requerente n�o representa risco � ordem p�blica, "visto que n�o � mais diretor da empresa Delta e, ainda que fosse, os crimes que lhe foram imputados s�o de conhecimento nacional, de maneira que dificilmente conseguiria praticar novas condutas semelhantes".

Com ag�ncias


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