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Estado de Minas

Fim do voto secreto � aprovado na C�mara de BH

Ap�s tramitar por cinco meses na Casa e causar pol�micas, a Proposta de Emenda � Constitui��o (Pelo) recebeu o apoio un�nime dos parlamentares presentes


postado em 03/07/2012 15:37 / atualizado em 03/07/2012 16:32

Os vereadores da capital aprovaram nesta ter�a-feira o fim do voto secreto nas vota��es da C�mara Municipal de Belo Horizonte (CMBH). A Proposta de Emenda � Lei Org�nica (Pelo) 15/2012 recebeu votos favor�veis dos 39 parlamentares presentes em plen�rio. O substitutivo n�mero 1 foi apresentado pelo vereador F�bio Caldeira (PSB) e extingue as duas �nicas situa��es em era poss�vel n�o revelar o posicionamento: na an�lise de vetos do prefeito e na cassa��o de outros parlamentares.

A Pelo provocou debates e pol�mica na Casa at� ser aprovada nesta tarde. Durante muito tempo a ideia dividiu os parlamentares. Enquanto alguns pediam transpar�ncia, outros alegavam que a medida os deixaria vulner�veis para derrubar decis�es da prefeitura e que n�o aprov�-la seria uma forma de proteger os eleitores. No entanto, no dia 14 do m�s passado, o texto foi aprovado em 1° turno com 32 votos. O procedimento j� � adotado em pelo menos cinco C�maras Municipais do interior de Minas – Coronel Fabriciano, Ipatinga, Patos de Minas, Uberl�ndia e Tim�teo.

De acordo o F�bio Caldeira (PSB), este � um momento hist�rico para a C�mara. “N�o h� mais nenhum caso de vota��o secreta na Casa. Todas as vota��es, a partir de agora, ou s�o nominais ou simb�licas. A C�mara ouviu os anseios da popula��o. A partir de agora somos mais transparentes”, comemorou. O vereador tamb�m ressaltou a participa��o da sociedade que pressionou os parlamentares para que o projeto fosse aprovado.

A proposta tramitou durante cinco meses, desde a apresenta��o do substitutivo no dia 10 de fevereiro, at� a aprova��o nesta ter�a-feira, por unanimidade. Tempo que Caldeira considera recorde. Ele acredita que o processo realizado pode inspirar outros Legislativos no estado e pelo pa�s. O texto deve ser promulgado pela C�mara dentro de cinco dias.


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