Rio de Janeiro – O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro (TRE-RJ) determinou, por unanimidade em sess�o ordin�ria na tarde desta quinta-feira, a proibi��o de aparelhos capazes de captar imagens nas cabines de vota��o.
A resolu��o abrange filmadoras, m�quinas fotogr�ficas, aparelhos telef�nicos m�veis ou qualquer equipamento que possa amea�ar o sigilo do voto. Os equipamentos dever�o ser entregues aos mes�rios enquanto o cidad�o exerce seu direito de voto. A insist�ncia ser� enquadrada como crime de desobedi�ncia, previsto no Artigo 347 do C�digo Eleitoral. A pena, neste caso, � deten��o de tr�s meses a um ano e pagamento de multa.
“Se houver d�vida, o mes�rio tem como fazer a revista da pessoa, mas acho que vai prevalecer o bom senso. H� uma responsabilidade que a popula��o tem de ter no cumprimento da norma”, completou Zveiter.