Na batalha contra a m�fia, a It�lia criou os ju�zes sem rosto - magistrados que n�o tinham a identidade revelada nem na hora da senten�a. No Brasil, contra as organiza��es criminosas que matam desafetos, negociam drogas ou avan�am sobre o er�rio, os ju�zes agora v�o poder atuar em colegiado quando tiverem que tomar decis�es severas contra investigados. � o que prev� a Lei 12.694 publicada ontem no Di�rio Oficial da Uni�o, sancionada pela presidente Dilma Rousseff para assegurar � toga maior seguran�a.
“(A lei) Pode evitar epis�dios como o do juiz Paulo Augusto Moreira Lima, do caso Cachoeira”, diz o desembargador Henrique Nelson Calandra, presidente da Associa��o dos Magistrados Brasileiros (AMB). “� muita press�o sobre um �nico magistrado. O trabalho em conjunto, compartilhando as delibera��es, pode neutralizar intimida��es.”
Em junho, ap�s amea�as, Moreira Lima deixou o comando do processo que envolve o contraventor Carlinhos Cachoeira. Alegou que n�o tinha mais condi��es de permanecer � frente da investiga��o. “Ele (Moreira Lima) estava exaurido”, diz Calandra. “Intimida��es s�o comuns nesse tipo de procedimento. Processo que derruba um senador da Rep�blica (Dem�stenes Torres). Quer mais o qu�?”
Delibera��es
O colegiado poder� deliberar sobre concess�o de liberdade provis�ria ou revoga��o de pris�o, senten�a, progress�o ou regress�o de regime de cumprimento de pena, concess�o de liberdade condicional, transfer�ncia de preso para estabelecimento prisional de seguran�a m�xima e inclus�o do preso no regime disciplinar diferenciado.
O juiz poder� instaurar o colegiado, indicando os motivos e as circunst�ncias que acarretam risco � sua integridade f�sica em decis�o fundamentada, da qual ser� dado conhecimento � Corregedoria do tribunal ao qual est� vinculado. O colegiado ser� formado pelo juiz do processo e por dois outros ju�zes escolhidos por sorteio eletr�nico, dentre aqueles de compet�ncia criminal em exerc�cio no primeiro grau de jurisdi��o.
A compet�ncia do colegiado limita-se ao ato para o qual foi convocado. As reuni�es poder�o ser sigilosas “sempre que houver risco de que a publicidade resulte em preju�zo � efic�cia da decis�o judicial”. As decis�es do colegiado, “devidamente fundamentadas e firmadas, sem exce��o, por todos os seus integrantes”, ser�o publicadas sem nenhuma refer�ncia a voto divergente.
Identidade
"� passo importante para fortalecer o Judici�rio na parte mais pr�xima da popula��o, a primeira inst�ncia, por isso sujeita �s amea�as e vingan�as daqueles que s�o contra o Estado de Direito" disse o desembargador Roque Mesquita de Oliveira, presidente da Associa��o Paulista dos Magistrados.
O presidente da Associa��o dos Ju�zes Federais em S�o Paulo, Ricardo Rezende, alerta que “em muitos casos o juiz realmente � um alvo f�cil, uma figura totalmente desprotegida”.
O advogado Pierpaolo Bottini diz que “� justific�vel o refor�o a medidas de seguran�a aos ju�zes, diante de recentes atentados”. E adverte: “A forma��o de um colegiado para atos como a senten�a afeta a garantia da identidade f�sica do juiz, porque ao menos dois magistrados integrantes do grupo n�o estiveram presentes no momento de produ��o da prova, n�o participaram dos interrogat�rios, das audi�ncias de testemunhas”. A criminalista Beatriz Catta Preta considera a cria��o do colegiado “medida desnecess�ria, porque � inerente ao cargo do juiz tomar decis�es independentemente da periculosidade ou n�o do investigado”.