O presidente do Superior Tribunal de Justi�a (STJ), ministro Ari Pargendler, suspendeu liminar que determinava o afastamento do prefeito de Manhua�u, Adejair Barros, por tempo indeterminado e, tamb�m, o bloqueio dos bens de Barros.
O juiz de Direito da 1ª Vara C�vel da Comarca de Munhua�u deferiu o afastamento liminar de Barros, argumentando que a manuten��o do prefeito no cargo poderia prejudicar a instru��o processual. Al�m disso, determinou o bloqueio de seus bens, de modo a garantir uma futura execu��o do julgado.
Inconformada, a defesa do prefeito apresentou pedido de suspens�o de liminar perante o Tribunal de Justi�a do Estado (TJMG), argumentando a necessidade do seu retorno � prefeitura municipal diante do enorme preju�zo que vem sendo causado � ordem e � economia p�blica e � pr�pria democracia. O TJMG negou o pedido.
Segundo afastamento
No STJ, a defesa sustentou que o afastamento de Barros � descabido, uma vez que o prefeito j� ficara afastado do cargo por um per�odo de 180 dias em fun��o de outro processo, cujos fatos eram, inclusive, posteriores aos tratados neste processo. Ainda, segundo a defesa, os fatos apurados, no processo em exame, datam de �poca muito anterior � pr�pria assun��o do cargo de prefeito por Barros.
Em sua decis�o, o ministro Pargendler destacou que o caso � peculiar, porque Barros j� foi afastado do cargo de prefeito por decis�o proferida, em outra a��o civil p�blica, pelo mesmo juiz.
“A nova a��o civil p�blica tem como fundamento atos administrativos anteriores � data em que a primeira a��o civil p�blica foi proposta. A se admitir o fracionamento da causa pretendi, em demandas dessa natureza, o efeito pr�tico de outorgar ao juiz de direito, numa a��o civil p�blica, o poder de cassar o mandato popular, que est� afeta ao ju�zo eleitoral”, afirmou Pargendler.
De acordo com o ministro, tantos os alegados atos de improbidade, tantas ser�o as a��es, cada uma delas resultando num per�odo de suspens�o do exerc�cio do cargo eletivo, a ponto de comprometer todo o mandado antes do respectivo julgamento. Assim, o presidente do STJ deferiu o pedido de suspens�o. Com informa��es do Superior Tribunal de Justi�a