Dois anos ap�s a proibi��o do nepotismo na administra��o federal a Controladoria-Geral da Uni�o (CGU) abriu investiga��o para apurar nove casos de parentesco entre servidores do Executivo. O �rg�o � respons�vel pelo controle interno e preven��o da corrup��o. Decreto de 2010 pro�be o nepotismo e define as situa��es de parentesco entre os servidores.
O decreto proibiu a ocupa��o de cargos de confian�a por familiares de ministro, dirigentes ou ocupantes de cargos de confian�a e chefia na administra��o federal. Atingiu tamb�m cargos tempor�rios e estagi�rios. Foram considerados parentes aqueles em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, at� terceiro grau. A lei vale para c�njuge e companheiro e tamb�m para o “nepotismo cruzado”.
O decreto regulamenta medidas do Conselho Nacional de Justi�a e do Supremo Tribunal Federal que vedam a pr�tica nos Tr�s Poderes em Estados e munic�pios, at� o parentesco de terceiro grau. Na edi��o da S�mula Vinculante n.° 13, o Supremo entendeu que a contrata��o de parentes desrespeita a Constitui��o. A legisla��o prev� que o servi�o p�blico deve zelar pela legalidade, moralidade, efici�ncia e impessoalidade.
Em 2011, um ministro de Estado consultou a Comiss�o de �tica da Presid�ncia da Rep�blica sobre eventual contrata��o de parente. Ap�s an�lise do caso, o colegiado desaconselhou ao chefe da pasta a nomea��o cogitada. A justificativa era que o ato administrativo poderia comprometer a imagem p�blica da autoridade.