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Estado de Minas

STF dever� reformular s�mula que pro�be nepotismo nos Tr�s Poderes, diz Peluso

Peluso fez o coment�rio sobre o tema devido ao fato do CNJ estar analisando processos envolvendo casos de nepotismo ligados ao Tribunal de Justi�a do Rio Grande do Sul


postado em 10/04/2012 16:53

Bras�lia – O Supremo Tribunal Federal (STF) dever� reformular o texto da S�mula Vinculante 13, que pro�be a pr�tica de nepotismo nos Tr�s Poderes da Rep�blica, anunciou nesta ter�a-feira o presidente da Corte, ministro Cesar Peluso.

Ao presidir a sess�o de hoje do Conselho Nacional de Justi�a (CNJ), Peluso disse que as decis�es tomadas pelo STF em rela��o ao nepotismo, desde a aprova��o da s�mula, em 2008, n�o s�o conflitantes com o entendimento dos conselheiros do CNJ sobre o assunto. Segundo ele, o CNJ procura seguir a Constitui��o na an�lise da quest�o, e "o Supremo vem seguindo a mesma linha".

Peluso fez o coment�rio sobre o tema devido ao fato do CNJ estar analisando processos envolvendo casos de nepotismo ligados ao Tribunal de Justi�a do Rio Grande do Sul. No entanto, n�o houve decis�o sobre o assunto j� que o conselheiro Carlos Alberto pediu vista da mat�ria, que dever� voltar ao plen�rio at� o final deste m�s.

O relator, ministro Jorge H�lio, argumentou que o STF trata a S�mula Vinculante 13 com "relativismo" ao apreci�-la. De acordo com ele, o nepotismo "lembra Pero Vaz de Caminha [que, em sua carta ao rei de Portugal, relatando as riquezas do solo brasileiro, na �poca do descobrimento do Brasil, pediu emprego para um sobrinho] e tamb�m uma tend�ncia reinante na �poca das capitanias heredit�rias".

Para Jorge H�lio, o nepotismo "atenta contra tudo o que � �tico e deve ficar fora do princ�pio que tem que nortear a administra��o p�blica e os direitos fundamentais".

Alguns conselheiros do CNJ n�o veem uniformidade de pensamento sobre a quest�o do nepotismo no STF. O ministro Carlos Ayres Brito, por exemplo, entende que "somente os cargos e fun��es singelamente administrativos s�o alcan�ados pelo Artigo 37 da Constitui��o", que trata do assunto.

A S�mula 13 prev� que viola a Constitui��o Federal “a nomea��o de c�njuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, at� o terceiro grau [como tios e sobrinhos], inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jur�dica, investido em cargo de dire��o, chefia ou assessoramento, para o exerc�cio de cargo em comiss�o ou de confian�a, ou, ainda, de fun��o gratificada na administra��o p�blica direta e indireta, em qualquer dos Poderes da Uni�o, dos estados, do Distrito Federal e dos munic�pios, compreendido o ajuste mediante designa��es rec�procas.”


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