Bras�lia – A primeira den�ncia do ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ) sobre a exist�ncia de esquema de coopta��o de parlamentares por auxiliares do governo abriu o leque de outros crimes, confirmados por 600 testemunhas ouvidas na investiga��o que deu origem � A��o Penal 470, que come�ar� a ser julgada amanh� pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Levantamento do Estado de Minas – que reuniu trechos de depoimentos de testemunhas de defesa e acusa��o arroladas na a��o – mostra que os relatos d�o suporte para confirmar den�ncias apontadas pelo presidente do PTB em pelo menos tr�s delitos: forma��o de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrup��o passiva. A exce��o � o pr�prio crime levantado por Jefferson em 2005, a orquestra��o de delitos para montar fundo usado para pagar mesada a parlamentares que votassem de acordo com a vontade do governo, o mensal�o.
Dirigentes partid�rios, donos de posto de gasolina e carro de som, fornecedores de campanha. Esse � o perfil recorrente das testemunhas arroladas pelos r�us do mensal�o. Um correligion�rio de diret�rio do interior do Rio de Janeiro que dep�e a favor do ex-deputado Carlos Rodrigues chegou a afirmar que d�vidas de campanha tinham motivado amea�as de morte contra integrantes do comit� partid�rio.
Do lado do Minist�rio P�blico Federal, 41 testemunhas arroladas como acusa��o relatam informa��es que podem comprovar crimes do n�cleo financeiro. Grande parte do rol de testemunhas � composta por ex-funcion�rios dos bancos e empresas enquadradas como supostos financiadoras do esquema. Os depoentes relatam movimenta��es financeiras de pessoas ligadas ao grupo do empres�rio Marcos Val�rio Fernandes, apontado como suposto operador do mensal�o.
A estrat�gia dos advogados de defesa dos integrantes do n�cleo pol�tico � fazer um mea culpa sobre utiliza��o de recursos de origem n�o identificada para pagamento de gastos eleitorais e fugir das acusa��es de forma��o de quadrilha que poderiam classificar o crime como mensal�o. A admiss�o dos pequenos crimes pelas testemunhas arroladas faz parte do artif�cio.
De acordo o jurista Victor Gabriel Rodriguez, professor de direito penal da USP Ribeir�o Preto, em casos de crime financeiro o peso do elemento testemunhal � menor, mas ajuda a comprovar a natureza das opera��es financeiras. "Na pr�tica, para um processo como esse, que envolve valores vultuosos e lavagem de dinheiro, os depoimentos s�o suficientes para relatar esse tipo de delito. O juiz observa o contexto, ele geralmente n�o faz perguntas que a pessoa n�o pode responder como: Existe mensal�o? O depoente vai dizer que n�o. Mas ele vai ficar atento �s contradi��es", explica.
O especialista em direito penal afirma que um quadro de "toler�ncia social � corrup��o" prejudica a tomada de depoimentos que sejam diretos ao relatar esquemas de desvio de verbas em contextos pol�ticos. "O problema da corrup��o � que voc� n�o tem um vitimado e um interessado. Voc� n�o tem algu�m que reclame, porque a v�tima � coletiva. No crime de corrup��o, por n�o tern uma v�tima concreta � dif�cil ter algu�m com vontade de relatar, pois todos os envolvidos lucram."