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Estado de Minas

Omiss�o das testemunhas do mensal�o � carta na manga para den�ncias de outros crimes

Levantamento feito pelo Estado de Minas mostra que 600 pessoas ouvidas na investiga��o n�o falam em mensal�o, mas d�o suporte a den�ncias do ex-deputado Roberto Jefferson


postado em 01/08/2012 06:00 / atualizado em 01/08/2012 07:06


Bras�lia – A primeira den�ncia do ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ) sobre a exist�ncia de esquema de coopta��o de parlamentares por auxiliares do governo abriu o leque de outros crimes, confirmados por 600 testemunhas ouvidas na investiga��o que deu origem � A��o Penal 470, que come�ar� a ser julgada amanh� pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Levantamento do Estado de Minas – que reuniu trechos de depoimentos de testemunhas de defesa e acusa��o arroladas na a��o – mostra que os relatos d�o suporte para confirmar den�ncias apontadas pelo presidente do PTB em pelo menos tr�s delitos: forma��o de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrup��o passiva. A exce��o � o pr�prio crime levantado por Jefferson em 2005, a orquestra��o de delitos para montar fundo usado para pagar mesada a parlamentares que votassem de acordo com a vontade do governo, o mensal�o.

Entre as mais de 600 pessoas ouvidas de 2006 a 2010 como testemunhas no processo, o ex-deputado � o �nico a relatar informa��es dos dois n�cleos, chamados financeiro e pol�tico, do suposto esquema. O advogado do denunciante, Luiz Francisco Corr�a Barbosa, afirma que, apesar de ningu�m mais falar de mensal�o nas 50 mil p�ginas da AP 470, as testemunhas confirmam saques de recursos com origem n�o explicada. "Tem 600 testemunhas, mas ningu�m relata isso. Ningu�m foi perguntado sobre isso. A prova de acusa��o s�o os recebimentos. N�o se sabe a natureza do pagamento, mas ningu�m nega os recebimentos. Isso (o crime financeiro) ningu�m prova com testemunhas. � importante relembrar que ele (Jefferson) n�o � acusado de mensal�o. Ele seria a melhor testemunha de acusa��o que o Minist�rio P�blico poderia encontrar", resume Barbosa.

Dirigentes partid�rios, donos de posto de gasolina e carro de som, fornecedores de campanha. Esse � o perfil recorrente das testemunhas arroladas pelos r�us do mensal�o. Um correligion�rio de diret�rio do interior do Rio de Janeiro que dep�e a favor do ex-deputado Carlos Rodrigues chegou a afirmar que d�vidas de campanha tinham motivado amea�as de morte contra integrantes do comit� partid�rio.

Do lado do Minist�rio P�blico Federal, 41 testemunhas arroladas como acusa��o relatam informa��es que podem comprovar crimes do n�cleo financeiro. Grande parte do rol de testemunhas � composta por ex-funcion�rios dos bancos e empresas enquadradas como supostos financiadoras do esquema. Os depoentes relatam movimenta��es financeiras de pessoas ligadas ao grupo do empres�rio Marcos Val�rio Fernandes, apontado como suposto operador do mensal�o.

A estrat�gia dos advogados de defesa dos integrantes do n�cleo pol�tico � fazer um mea culpa sobre utiliza��o de recursos de origem n�o identificada para pagamento de gastos eleitorais e fugir das acusa��es de forma��o de quadrilha que poderiam classificar o crime como mensal�o. A admiss�o dos pequenos crimes pelas testemunhas arroladas faz parte do artif�cio.

De acordo o jurista Victor Gabriel Rodriguez, professor de direito penal da USP Ribeir�o Preto, em casos de crime financeiro o peso do elemento testemunhal � menor, mas ajuda a comprovar a natureza das opera��es financeiras. "Na pr�tica, para um processo como esse, que envolve valores vultuosos e lavagem de dinheiro, os depoimentos s�o suficientes para relatar esse tipo de delito. O juiz observa o contexto, ele geralmente n�o faz perguntas que a pessoa n�o pode responder como: Existe mensal�o? O depoente vai dizer que n�o. Mas ele vai ficar atento �s contradi��es", explica.

O especialista em direito penal afirma que um quadro de "toler�ncia social � corrup��o" prejudica a tomada de depoimentos que sejam diretos ao relatar esquemas de desvio de verbas em contextos pol�ticos. "O problema da corrup��o � que voc� n�o tem um vitimado e um interessado. Voc� n�o tem algu�m que reclame, porque a v�tima � coletiva. No crime de corrup��o, por n�o tern uma v�tima concreta � dif�cil ter algu�m com vontade de relatar, pois todos os envolvidos lucram."


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