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Estado de Minas

Projeto de Lei estende licen�a de 120 dias para homem que adotar sozinho uma crian�a

De autoria dos senadores A�cio Neves e Lindbergh Farias, o PL aprovado em primeiro turno por comiss�o do Senado estende ao homem a licen�a de 120 dias dada hoje s� � m�e adotiva


postado em 12/08/2012 08:34 / atualizado em 12/08/2012 10:39

Raí Rafael, de 18 anos, adotado por Gelson há um ano, teve pouco tempo para se adaptar à nova família(foto: Bruno Peres/CB/DA Press)
Ra� Rafael, de 18 anos, adotado por Gelson h� um ano, teve pouco tempo para se adaptar � nova fam�lia (foto: Bruno Peres/CB/DA Press)
Bras�lia – O homem que adotar sozinho uma crian�a poder� ter o mesmo direito da m�e adotiva de licen�a de 120 dias com garantia de remunera��o. A proposta faz parte do projeto de Lei dos senadores A�cio Neves (PSDB-MG) e Lindbergh Farias (PT-RJ), aprovado em primeiro turno na Comiss�o de Assuntos Sociais do Senado Federal no in�cio de julho e que, depois de ser submetido � vota��o em turno suplementar, em decis�o terminativa, seguir� para a C�mara dos Deputados. A mat�ria s� ir� ao plen�rio caso haja algum requerimento. Atualmente, o homem solteiro que requer a guarda de uma crian�a tem direito a cinco dias de licen�a-paternidade, o mesmo que o pai em um casal adotante.

O texto vai ao encontro do entendimento dos juristas brasileiros. De acordo com a advogada Silvana do Monte Moreira, que integra a comiss�o de ado��o do Instituto Brasileiro de Direito de Fam�lia (IBDFam), j� existem senten�as judiciais concedendo aos pais o direito � licen�a-paternidade. "Existe at� um projeto dentro da diversidade sexual para mudar o nome para licen�a-natalidade, um termo �nico usado para ambos os g�neros, que, constitucionalmente, t�m os mesmos direitos", ressalta. Ela avalia que a legisla��o atual, que prev� apenas cinco dias para os pais, tem chegado a invibializar a busca da ado��o por homens solteiros.

Se j� estivesse em vigor, a lei beneficiaria pessoas como o servidor p�blico e empres�rio Gelson Leite, 40 anos, que h� um ano adotou Ra� Rafael, hoje com 18 anos. Gelson, que j� tinha um filho mais novo quando requereu a guarda do adolescente, conta que sentiu necessidade de ter mais tempo com o rapaz. "� muito conte�do que transita na rela��o pai e filho, n�o podemos delegar isso apenas � terap�uta profissional. � preciso tempo para olhar nos olhos, andar de m�os dadas, apresentar a casa, a fam�lia, o trabalho. O filho tem que fazer um tour pela vida do pai", argumenta. Silvana reitera que as crian�as mais velhas e os adolescentes que t�m, na maioria das vezes, um hist�rico mais pesado, tem necessidade maior que um beb�. Para o defensor p�blico do N�cleo de Assist�ncia Jur�dica da Inf�ncia e da Juventude, S�rgio Domingos, cinco dias � pouco para todas as faixas et�rias. "� nesse per�odo que se cria uma maior aproxima��o e que surgem as principais demandas. Quando a paternidade n�o conta com essa rela��o, a tend�ncia � de que o relacionamento entre ambos se torne dif�cil”, avalia.

Queixa antiga Para Gelson, quando a ado��o envolve uma crian�a, existe tempo para transmitir, na forma��o, o legado de valores, experi�ncias e atitudes. "Um adolescente ou uma crian�a mais velha chega com uma estrutura psicol�gica mais definida, um hist�rico de vida a ser respeitado e precisa de bastante tempo para intensificar a rela��o e estabelecer passos de conviv�ncia. A tentativa de recuperar o tempo n�o vivido e as primeiras experi�ncias com o filho adotivo � estruturante", defende.

O senador A�cio Neves destaca que essa � uma queixa antiga, que pesou na �poca em que o projeto foi elaborado. Para ele, a medida contribui para desburocratizar o sistema e cria incentivos para que os pais tamb�m possam adotar e ter um tempo adequado de entrosamento. "Precisamos quebrar preconceitos como o que existe em rela��o � ado��o de crian�as acima de tr�s anos – a prefer�ncia � por crian�as brancas de at� um ano. Campanhas educativas t�m que ser feitas, e, principalmente, o poder p�blico ter a responsabilidade de facilitar a ado��o", ressalta. A mat�ria prev� o mesmo prazo para as m�es, independentemente da faixa et�ria do adotado. A lei atual alia a licen�a a um indexador de idade: quanto menor, maior o per�odo. Para o senador Lindbergh Farias, al�m de corrigir uma falha, o projeto oferece a remunera��o. Uma decis�o tomada em maio pela Justi�a de Santa Catarina, v�lida para todo pa�s, determinou que o direito aos 120 dias integrais com sal�rio vale para todas as m�es adotivas, mas o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu.


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