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Estado de Minas

Relator condena Cunha por lavagem de dinheiro


postado em 16/08/2012 19:24

O ministro do Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa, relator do processo do mensal�o, votou nesta quinta pela condena��o do deputado federal Jo�o Paulo Cunha (PT-SP) pelo crime de lavagem de dinheiro. Barbosa concluiu que Jo�o Paulo se valeu de um "sofisticado" esquema para ocultar a origem dos R$ 50 mil que sua mulher, M�rcia Regina, recebeu da ag�ncia SMP&B, do publicit�rio Marcos Val�rio. Jo�o Paulo � o �nico dos 37 r�us da a��o que � candidato nestas elei��es: ele disputa a prefeitura de Osasco (SP).

No voto, o relator contou que toda a opera��o foi feita para impedir que se descobrisse quem seria o destinat�rio final dos recursos. Segundo ele, a SMP&B emitiu um cheque na conta que tinha no Banco Rural em Belo Horizonte no valor de R$ 50 mil, tendo a pr�pria empresa como benefici�ria. A ag�ncia da capital mineira, segundo ele, enviou um fax para a ag�ncia de Bras�lia indicando "informalmente" quem iria sacar os recursos.

A partir da�, a mulher de Jo�o Paulo esteve no dia 4 de setembro de 2003 para pegar o dinheiro em esp�cie na ag�ncia de Bras�lia, mostrando apenas sua identidade e assinou um recibo. O documento com a chancela de M�rcia Regina s� foi descoberto dois anos depois, depois de uma busca e apreens�o feita pela Pol�cia Federal no Banco Rural.

Assim, concluiu o relator, o destinat�rio final do dinheiro ficou oculto dos �rg�os de fiscaliza��o banc�rio. "Essa informa��o falsa alimentava a base de dados do Banco Central e do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras)", afirmou Barbosa, ao lembrar que, pelos registros banc�rios, quem sacou foi a pr�pria SMP&B.

O relator ressaltou que, se fosse o pr�prio parlamentar, � �poca presidente da C�mara dos Deputados, o sacador dos recursos, "teria ele mesmo praticado o crime". Ele lembrou que a defesa do deputado deu v�rias vers�es para o dinheiro, uma das quais a mulher de Jo�o Paulo foi pagar uma fatura de TV por assinatura na ag�ncia do Rural em Bras�lia.

Crime precedente

Barbosa lembrou que a lavagem de dinheiro se consumou porque ocorreu anteriormente um crime contra a administra��o p�blica. Pela lei anterior de lavagem de dinheiro, que vale para o julgamento do mensal�o, o crime antecedente � uma precondi��o para condenar algu�m no tipo penal.

No caso de Jo�o Paulo, o crime antecedente foi a corrup��o passiva. Antes do intervalo da sess�o desta quinta, o relator havia pedido a condena��o de Jo�o Paulo Cunha tamb�m pelo delito de corrup��o. Al�m do deputado federal, Barbosa pediu a condena��o de Marcos Val�rio e seus ex-s�cios na SMP&B Cristiano Paz e Ramon Hollerbach por corrup��o ativa na primeira decis�o de m�rito que proferiu no julgamento do mensal�o.

Para o relator da a��o, Jo�o Paulo e os s�cios cometeram crime de corrup��o porque o petista recebeu R$ 50 mil para interferir em favor da SMP&B em uma licita��o da C�mara dos Deputados, al�m de autorizar a subcontrata��o durante a execu��o.

O relator destacou ainda que o parlamentar praticara atos de of�cio para favorecer a ag�ncia de Val�rio: pediu a abertura da licita��o, deu a ordem para compor a comiss�o respons�vel por acompanhar a concorr�ncia p�blica e ainda autorizou a SMP&B a realizar subcontrata��es de empresas por meio das quais recebia honor�rios.


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