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Estado de Minas

Senador Aloysio Nunes cobra regulamenta��o do exerc�cio de greve no servi�o p�blico


postado em 23/08/2012 11:16

O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) afirmou nessa quarta-feira que o Congresso Nacional deve ao pa�s uma lei que regulamente a realiza��o de greves no setor p�blico. A Constitui��o de 1988 far� 24 anos em outubro e o Brasil ainda n�o conta com uma regulamenta��o do tema, observa Aloysio Nunes, autor do PLS 710/2011, que disciplina o exerc�cio do direito de greve previsto no inciso VII do artigo 37 da Constitui��o.

O projeto est� na Comiss�o de Constitui��o, Justi�a e Cidadania (CCJ), onde foi redistribu�do ao senador Pedro Taques (PDT-MT) para emitir relat�rio.

"A Constitui��o diz que o direito de greve deve ser exercido nos termos de lei espec�fica. O meu projeto trata dos limites que devem ser mantidos, mas tamb�m, e sobretudo, � inovador ao criar mecanismos de negocia��o necess�rios e formas de composi��o via concilia��o e arbitramento, que poder�o ser aplicadas para evitar a deflagra��o de greve", afirmou Aloysio Nunes.

Segundo o senador, a falta de regulamenta��o n�o se deve apenas ao Legislativo, uma vez que a Presid�ncia da Rep�blica at� hoje n�o editou decreto que incorpore ao direito brasileiro os termos da Conven��o 151, da Organiza��o Internacional do Trabalho (OIT). A conven��o foi um compromisso assumido pelo Brasil em 1978, sendo ratificada pelo Congresso Nacional em 2010.

O senador por S�o Paulo observa ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) procurou suprir a lacuna atual na legisla��o, mandando aplicar aos servidores p�blicos, no que couber, as disposi��es contidas na Lei 7.783/89, que disciplina o direito de greve no setor privado. A decis�o do tribunal, por�m, n�o esgota as provid�ncias sobre o tema, avalia o senador.

Aloysio Nunes disse recear ainda que, “passada a onda [das greves no servi�o p�blico], tudo entre na rotina e tenhamos mais 24 anos pela frente”, sem a regulamenta��o do exerc�cio do direito de greve previsto na Constitui��o. Ele ressalta ainda que a quest�o deve ser regulamentada “no interesse dos pr�prios servidores e do p�blico, que paga a conta”.


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