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Estado de Minas

Ministro do STF abre precedente favor�vel � defesa no julgamento do mensal�o

Argumento usado por Lewandowski de que para caracterizar o crime de corrup��o passiva � necess�rio comprovar a contrapartida da vantagem recebida pode favorecer outros 16 r�us


postado em 24/08/2012 06:00 / atualizado em 24/08/2012 08:08


Ao rebater as den�ncias contra o deputado Jo�o Paulo Cunha (PT-SP), o ministro Ricardo Lewandowski abriu uma porta para a absolvi��o de pelo menos 16 acusados de receber dinheiro das empresas de Marcos Val�rio. Para inocentar presidentes de partidos e parlamentares, o revisor do processo do mensal�o pode se basear num precedente ocorrido em 1994 no julgamento do ex-presidente – hoje senador – Fernando Collor de Mello (PTB), no Supremo Tribunal Federal. O argumento � de que para caracterizar o crime de corrup��o passiva, � necess�rio comprovar ato de of�cio praticado pelo r�u como contrapartida � vantagem recebida.

Significa comprovar que houve uma troca, ou seja, que um funcion�rio p�blico praticou ato que estava sob sua responsabilidade direta em raz�o do cargo e recebeu como vantagem algum tipo de benef�cio. Essa rela��o direta n�o foi comprovada, na vis�o dos ministros do STF, quando estavam em discuss�o crimes praticados por Collor em sua passagem pela presid�ncia da Rep�blica, mesmo depois de sofrer impeachment no Congresso. No caso de Collor, a acusa��o era de que recebeu um Fiat Elba. N�o se comprovou, no entanto, qual ato foi praticado em troca do presente. Desde ent�o, formou-se a convic��o do meio pol�tico de que a den�ncia, assinada pelo ent�o procurador-geral da Rep�blica, Aristides Junqueira, foi inepta, ou seja, continha brechas para absolver Collor.

Um dos integrantes do STF na �poca, Celso de Mello, que concordou com a tese, vai votar agora tamb�m no mensal�o. Esse racioc�nio foi lembrado ontem por Lewandowski para absolver o deputado Jo�o Paulo Cunha. O petista recebeu R$ 50 mil das empresas de Marcos Val�rio por meio da mulher, M�rcia Regina Cunha. Ela esteve em ag�ncia banc�ria em Bras�lia e sacou o dinheiro em esp�cie da conta da SMP&B. Jo�o Paulo justificou a opera��o como a entrega de dinheiro do PT para pagar pesquisas eleitorais no munic�pio de Osasco (SP).

Para Lewandowski, o Minist�rio P�blico “n�o conseguiu provas nem sequer ind�cios” de que Jo�o Paulo Cunha tenha adotado qualquer medida para favorecer a SMP&B na licita��o para contrata��o de ag�ncias de publicidade na C�mara dos Deputados em 2003, quando presidia a Casa. O revisor ressalta que ficou provado nos autos que os R$ 50 mil que a mulher de Jo�o Paulo sacou da conta da SMP&B representam uma transfer�ncia de recursos do PT para pagar a pesquisa eleitoral, ou seja, foi dinheiro do partido que passou pelas empresas de Marcos Val�rio. O revisor considerou que tal medida n�o representou corrup��o passiva, peculato ou lavagem de dinheiro.

Isonomia

Seguindo a l�gica de Lewandowski, outros pol�ticos que receberam dinheiro de Marcos Val�rio sob o argumento de que a origem seria o PT podem ter esperan�a de receber tratamento ison�mico no voto do revisor. Se n�o houve ato de of�cio entre o presidente da C�mara que mantinha um contrato com a empresa que repassou o pagamento, outros pol�ticos podem ser ainda mais beneficiados.

Na den�ncia, a Procuradoria Geral da Rep�blica sustenta que os pagamentos foram feitos em troca de apoio pol�tico no Congresso ao governo Lula, entre 2003 e 2005. Ser� necess�rio, no entanto, comprovar, na vis�o de Lewandowski, em detalhes, que atos foram praticados em benef�cio de Marcos Val�rio. A posi��o do revisor abre uma diverg�ncia, mas n�o significa que ser� aceita pelos demais ministros.

O clima entre advogados no plen�rio retratava o sentimento da defesa em rela��o ao voto de Lewandowski. A manifesta��o do revisor devolveu aos defensores a esperan�a de que seus clientes poder�o ser absolvidos. “Est� estabelecido o contradit�rio”, comemorou M�rcio Thomaz Bastos, um dos advogados dos r�us e autor da tese de caixa dois, quando exercia o cargo de ministro da Justi�a no governo Lula. Um experiente jurista que defende um dos r�us avalia que o voto do revisor foi “impressionantemente bem articulado”.


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