O ministro Ricardo Lewandowski, revisor do processo do mensal�o, votou nessa quinta-feira pela absolvi��o do deputado federal Jo�o Paulo Cunha (PT/SP) – presidente da C�mara � �poca da investiga��o do esc�ndalo de pagamento de propina a parlamentares da base aliada do governo Lula em troca de apoio pol�tico –, das acusa��es de crimes de corrup��o passiva, peculato, por duas vezes, e lavagem de dinheiro. O veredicto de Lewandowski, oposto ao do relator da A��o Penal 470, ministro Joaquim Barbosa, que votou pela condena��o do parlamentar nas tr�s acusa��es, voltou a provocar uma queda de bra�o entre os dois. O relator j� antecipou que quer “tirar algumas d�vidas” sobre o voto do revisor e Lewandowski reagiu imediatamente, exigindo direito a tr�plica. O novo embate, no entanto, foi adiado para a pr�xima sess�o do Supremo Tribunal Federal, marcada para a segunda-feira.
De acordo com a den�ncia da Procuradoria Geral da Rep�blica, o ent�o presidente da Casa teria cometido um segundo crime de peculato, ao desviar R$ 252 mil do contrato para pagar um assessor particular. Segundo o MPF, os desvios somaram mais de R$ 1 milh�o.
Pesquisa
Em seu voto, o ministro Ricardo Lewandowski n�o poupou cr�ticas ao Minist�rio P�blico Federal, afirmando que n�o foram produzidas provas de que o deputado Jo�o Paulo Cunha tenha realizado ato de of�cio que lhe trouxesse vantagem, caracter�stica do crime de corrup��o passiva. Ele concluiu que os R$ 50 mil recebidos foram repassados ao deputado para pagamento de pesquisa eleitoral em quatro cidades do interior de S�o Paulo e usou provas testemunhais e notas fiscais emitidas pela empresa respons�vel pela pesquisa para defender a absolvi��o.
"A verdade processual, que surge dos autos, � que Jo�o Paulo Cunha recebeu numer�rio para custear pesquisas eleitorais de interesse de seu partido. (...) N�o ficou caracterizada, portanto, a pr�tica do crime de corrup��o passiva", disse. Na interpreta��o do revisor, o recurso foi liberado pelo tesoureiro do PT, Del�bio Soares, via ag�ncia, sem um ato funcional de Cunha.
Para analisar os crimes de peculato, que envolveriam o uso indevido em contrata��es fict�cias no valor de R$ 10 milh�es, o revisor esmiu�ou o processo e, com base em laudos da Pol�cia Federal e ac�rd�o do Tribunal de Contas da Uni�o, disse que a ag�ncia SMP&B cumpriu o contrato com a C�mara dos Deputados. Ele sustentou a tese de que a terceriza��o de servi�os pela ag�ncia � pr�tica corriqueira nesse tipo de mercado. O revisor apresentou ainda planilha que demonstra que R$ 7 milh�es do total do contrato foram repassados a empresas de comunica��o – r�dio, TVs e jornais – para pagamento das campanhas institucionais da C�mara. Segundo o revisor, a ag�ncia ficou com cerca de R$ 14 mil para ressarcimento de custos internos. “Parece-me insuper�vel a categ�rica afirma��o dos peritos da Pol�cia Federal no sentido de que os servi�os contratados foram prestados e que n�o foram apontados ind�cios de terceiriza��o fict�cia. N�o h� de se falar em desvio de dinheiro p�blico nem crime de peculato”, concluiu o revisor.
Ordem
Os votos dos demais ministros em rela��o ao item analisado at� agora ser�o lidos de acordo com a ordem crescente da entrada dos ministros na Suprema Corte. Por esse crit�rio, a primeira a votar � a ministra Rosa Weber, seguida de Luiz Fux, Dias Toffoli, C�rmen L�cia, Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Marco Aur�lio, Celso de Mello e Carlos Ayres Britto – que, como presidente do STF, � sempre o �ltimo a votar. Os ministros n�o t�m limite de tempo para falar.