Ao final da leitura do seu voto sobre o crime de lavagem de dinheiro do processo do mensal�o, o revisor Ricardo Lewandowski disse que o publicit�rio Marcos Val�rio foi um dos inventores do esquema de corrup��o. “Marcos Val�rio foi um dos art�fices de toda essa trama”, disse. Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, s�cios de Val�rio, tamb�m foram condenado pelo revisor.
Para o revisor, ficou comprovada a acusa��o contra ele. “Isso imp�e, ao meu ver, a sua condena��o”. Lewandowski tamb�m condenou Jos� Roberto Salgado, ex-dirigente do Banco Rural. “O r�u atuou dolosamente com vistas a ocultar os valores provenientes da den�ncia direta, ou indiretamente de crime contra o sistema financeiro nacional”, concluiu.
No entanto, assim como Geiza Dias, uma das funcion�rias de Val�rio, Vin�cius Samarane, atual vice-presidente do Banco Rural foi absolvido por Lewandowski do crime de lavagem de dinheiro. "Ele n�o conhecia necessariamente a opera��o de lavagem. N�o h� o que falar em rela��o ao r�u. Absolvo por falta de provas".
No item atual, os minitros votam o t�pico que trata da oculta��o ou dissimula��o da natureza do dinheiro proveniente de crime contra a organiza��o p�blica. Nele, a Corte analisa crimes cometidos pelas empresas de Val�rio, com apoio de dirigentes Banco Rural, para dissimular pagamentos de propinas a pol�ticos em troca de apoio no Congresso.
Segundo a acusa��o do Minist�rio P�blico Federal (MPF), os r�us do n�cleo financeiro e do n�cleo publicit�rio se uniram para montar um "sofisticado mecanismo de branqueamento de capitais", que permitia a distribui��o de dinheiro do chamado mensal�o sem deixar vest�gios.
O MPF diz que o esquema entre o Banco Rural e o grupo do publicit�rio Marcos Val�rio come�ou ainda em 1998, durante a campanha para o governo de Minas Gerais, o que foi chamado de "mensal�o mineiro". O esquema consistia na emiss�o de cheques pelas empresas do publicit�rio Marcos Val�rio para pagar supostos fornecedores, quando, na verdade, os valores iam para as m�os de pol�ticos. Os r�us para esse t�pico s�o Marcos Val�rio, os s�cios Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, Rog�rio Tolentino, Simone Vasconcelos e Geiza Dias, que fazem parte do n�cleo publicit�rio.
Voto do relator
O relator Joaquim Barbosa condenou nove dos r�us, absolvendo apenas Ayanna ten�rio. O relator afirmou no plen�rio que a lavagem de dinheiro foi feita de forma orquestrada "com divis�o de tarefas t�picas de um grupo criminoso organizado. Para ele, os integrantes do n�cleo financeiro, em conluio com os membros do n�cleo publicit�rio, atuaram na simula��o de empr�stimos banc�rios.