O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira �s 14h o julgamento da A��o Penal 470, conhecida como processo do mensal�o, com os votos de oito ministros. A primeira a votar nesta quinta-feira � a ministra Rosa Maria Weber; seguida pelos ministros Luiz Fux, Jos� Antonio Dias Toffoli, C�rmen L�cia, Gilmar Mendes, Marco Aur�lio Mello, Celso de Mello e Carlos Ayres Britto, que � o presidente da Corte Suprema.
Nessa quarta-feira, a sess�o foi tensa em meio a uma discuss�o entre Barbosa e Lewandowski, que divergem sobre v�rios aspectos da a��o. O ministro-revisor concluiu a leitura de seu voto relativo � acusa��o de lavagem de dinheiro envolvendo as empresas de Marcos Val�rio, seus s�cios e o Banco Rural.
Lewandowski votou pela condena��o de K�tia Rabello e Jos� Roberto Salgado, ex-presidenta e ex-vice-presidente do Banco Rural, do empres�rio Marcos Val�rio e seus s�cios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, al�m de Simone Vasconcellos, diretora financeira da SMP&B Propaganda Ltda.
Para ele, houve provas suficientes nos autos da participa��o desses r�us nas opera��es descritas na den�ncia. Por�m, Lewandowski votou pela absolvi��o, por insufici�ncia de provas, da ex-executiva do Banco Rural Ayanna Ten�rio, da gerente financeira da institui��o, Geiza Dias, do ex-diretor do mesmo �rg�o Vin�cius Samarane e de Rog�rio Tolentino, advogado ligado a Marcos Val�rio.
Paralelamente, a Corte Suprema adiou a defini��o sobre a possibilidade de realizar sess�es extras para julgar a a��o. A decis�o foi tomada ontem durante almo�o entre os ministros. Para eles, � poss�vel tentar solu��es que causem menos impactos, como votos mais resumidos, pontualidade no in�cio das sess�es, intervalos menos longos e o prolongamento das sess�es.
Inicialmente, ficou decidido que a sess�o extra s� ser� convocada se nenhuma dessas medidas surtir efeito. A ideia � testar essas possibilidades �s quartas-feiras, com sess�es durante todo o dia. Na �ltima etapa do julgamento, os ministros far�o a chamada dosimetria da pena. Na ocasi�o, v�o definir a puni��o adequada segundo o m�nimo e o m�ximo permitido por lei. Nesta fase, eles considerar�o as agravantes e atenuantes apresentadas durante todo o julgamento.