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Estado de Minas

Julgamento do mensal�o: condenado s� ter� direito a benef�cio se reparar dano


postado em 20/09/2012 08:43

R�us do mensal�o condenados por crimes contra a administra��o p�blica ter�o que reparar a Uni�o ou promover a devolu��o do produto do delito se quiserem ter direito � progress�o do regime de cumprimento da pena. A imposi��o est� prevista no artigo 33 do C�digo Penal e dever� constar do ac�rd�o do julgamento e agravar a situa��o de acusados por peculato, por exemplo.

A Lei 10.763, que alterou o C�digo Penal, prev� que “o condenado por crime contra a administra��o p�blica ter� a progress�o de regime do cumprimento da pena condicionada � repara��o do dano que causou, ou � devolu��o do produto do il�cito praticado”.

Caso o deputado Jo�o Paulo Cunha (PT-SP) receba penas como as j� aplicadas pelo ministro Cezar Peluso, que se aposentou, ele correr� o risco de ser preso em regime fechado. “S� o ministro Peluso deu a dosimetria, n�o sabemos como os demais v�o fixar a pena”, disse Alberto Zacharias Toron, que defende Jo�o Paulo. “Com rela��o � lavagem imputada a Jo�o Paulo certamente haver� novo julgamento porque tivemos 5 votos pela absolvi��o, o que importa no cabimento de embargos.”


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