A depender da conclus�o do cap�tulo em an�lise no processo do mensal�o, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmar� entendimento de que o recebimento de dinheiro n�o declarado para campanha eleitoral configura corrup��o. Ao reconhecer que os recursos enviados a parlamentares faziam parte de um “acordo de financiamento de campanha”, o revisor da A��o Penal 470, Ricardo Lewandowski, concordou com a exist�ncia do caixa 2, mas mesmo assim condenou o ex-deputado Pedro Corr�a (PP-PE) pelo crime de corrup��o passiva. O relator, Joaquim Barbosa, foi al�m: apontou a exist�ncia de compra de votos, mas ressaltou que a destina��o da verba recebida em raz�o do cargo � irrelevante para caracterizar o crime de corrup��o.
Os dois primeiros votos de ministros do STF no item 6 do processo do mensal�o recolocaram em debate a tese desenvolvida pela defesa dos r�us do n�cleo pol�tico de que os recursos recebidos por meio das empresas de Marcos Val�rio n�o passaram de caixa 2, o que seria um crime eleitoral e j� prescrito. Barbosa afirmou em seu voto que “a ajuda de campanha consiste em vantagem indevida e pode induzir a pr�tica de ato de of�cio”. A declara��o mostra o entendimento do ministro no sentido de que por tr�s da forma��o do chamado caixa 2 de campanha existe um ato de corrup��o.
Caso a maioria dos ministros entenda que o caixa 2 deve ser considerado um crime de corrup��o mesmo sem a comprova��o de que houve uma contrapartida do agente p�blico que recebeu a quantia – o ato de of�cio –, cair� por terra a tese usada por advogados de r�us do processo do mensal�o. A leitura dos votos sobre o item continua nesta segunda-feira.
Pol�mica
Para o advogado criminalista Ant�nio Nabor Bulh�es, o precedente que pode ser aberto � perigoso. Segundo ele, n�o se pode partir da premissa de que qualquer dinheiro recebido por agente p�blico e n�o declarado seja fruto de um esquema de corrup��o. “Uma ajuda de campanha n�o pode, em princ�pio, caracterizar corrup��o. � preciso o ato de of�cio provado contra quem foi corrompido”, frisou Bulh�es. “Se algu�m recebe uma oferta em dinheiro e isso n�o tem rela��o com a sua fun��o p�blica pode ser qualquer outra coisa, menos corrup��o. N�o � qualquer import�ncia dada ao servidor que configura crime de corrup��o, a n�o ser que o dinheiro tenha sido dado com fins esp�rios”, avaliou.
O ministro do STF Marco Aur�lio Mello, por�m, prefere n�o relacionar o crime de caixa 2, descrito no C�digo Eleitoral como “capta��o il�cita de recursos”, com os de corrup��o, previstos no C�digo Penal. O magistrado observa que, no caso examinado pelo STF, o que se coloca s�o acusa��es de corrup��o. “S� na quinta-feira o ministro Lewandowski apontou que seria realmente uma contribui��o de campanha. Como estamos s� agora a lidar com a problem�tica mais sens�vel, que envolve o denominado n�cleo pol�tico, temos que esperar para ver qual ser� o entendimento da Corte, porque s� dois votaram por enquanto.”
Doa��es reduzidas
O doutor em ci�ncia pol�tica Rafael Cortez, analista da Tend�ncia Consultoria Integrada, avalia que a posi��o que o Suprem o Tribunal Federal (STF) vem adotando em rela��o ao mensal�o inibir� doa��es de empresas para campanhas “em fun��o do risco e do receio de que isso seja interpretado como algo il�cito”. O advogado Marcelo Leonardo, defensor do empres�rio Marcos Val�rio, considera um equ�voco a mudan�a de jurisprud�ncia do STF. “Dinheiro n�o informado em campanha � um crime eleitoral e n�o crime de corrup��o”, opinou. Ao receber a den�ncia do mensal�o, em 2007, o STF fixou que “� irrelevante a destina��o l�cita eventualmente dada pelos acusados ao numer�rio recebido, pois tal conduta consistiria em mero exaurimento do crime anterior”.