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Estado de Minas

Maioria do STF condena Valdemar e Jefferson


postado em 27/09/2012 20:59

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou nesta quinta � noite o sexto voto para condenar por corrup��o passiva o ex-presidente do extinto PL e deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP) e o presidente do PTB e ex-deputado federal Roberto Jefferson (RJ). Com o voto de Mendes j� h� maioria tamb�m para considerar culpados outros sete r�us: os ex-deputados Pedro Corr�a (PP-PE), Bispo Rodrigues (ex-PL-RJ) Romeu Queiroz (ex-PTB-MG) e Jos� Borba (ex-PMDB-PR) e Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do PL, Jo�o Cl�udio Genu, ex-assessor do PP e Enivaldo Quadrado, s�cio da corretora B�nus Banval.

Ao todo, h� nove r�us condenados com o voto de Mendes neste cap�tulo. O �nico absolvido at� o momento � o ex-assessor do PL Antonio Lamas. O julgamento ser� retomado na segunda-feira com o ministro Dias Toffoli apresentando a complementa��o do seu voto. Ele s� se manifestou quanto aos r�us ligados ao PP, pois teve de sair para a sess�o desta noite do Tribunal Superior Eleitoral.

Na fundamenta��o do seu voto, Gilmar Mendes citou o exemplo de v�rias migra��es de parlamentares que se filiaram ao PL, ao PTB e ao PP, partidos que receberam recursos do esquema ilegal. "A coopta��o de apoio pol�tico n�o em torno de ideias, mas em torno de vantagem financeira inequivocamente corrompe o sistema democr�tico", afirmou.

Mendes classificou como grave o fato de se obter apoio mediante repasse de recursos. O ministro disse que a "suposta inventiva tese do caixa dois" n�o se sustenta porque os repasses tinham origem il�cita: desvio de recursos p�blicos ou de pr�ticas associadas � corrup��o. "Falar em recursos n�o contabilizados, como se tratasse de uma mera falha administrativa, � o eufemismo dos eufemismos. N�s estamos a falar de outra coisa", criticou.

Para o ministro, o processo n�o trata de "meras irregularidades formais de campanha", mas de desvio de recursos p�blicos com objetivo de obter apoio pol�tico por parte dos parlamentares. "A tese do caixa dois serviu para abarcar despesas de campanha passada e futura", disse. "Nesse plexo e nesse espectro, a rigor todas as atividades associadas ao partido poderiam estar justificadas. A tese serve a tudo e a todos", completou.

Mendes disse que o esquema montado pelos partidos se valeu de tr�s empresas, a Garanhuns, a B�nus Banval e a Natimar. Para ele n�o houve apenas um simples repasse de dinheiro em esp�cie para pol�ticos, mas foi estruturada "uma verdadeira engrenagem" para fazer esses repasses.

O magistrado, contudo, votou pela absolvi��o do ex-l�der do PP na C�mara dos Deputados Pedro Henry por corrup��o passiva e lavagem de dinheiro. Para o ministro, n�o ficou comprovado que o parlamentar participou do esquema ilegal. Ele mencionou que o publicit�rio Marcos Val�rio chegou a afirmar, em depoimento � Justi�a, que nem sequer conhecia Henry.

Por �ltimo, o ministro tamb�m sugeriu livrar o ex-l�der peemedebista Jos� Borba por lavagem de dinheiro. Mendes disse que Borba n�o se utilizou de uma interposta pessoa para receber o dinheiro do esquema il�cito O ministro, contudo, condenou o ex-parlamentar por corrup��o passiva.


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