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Estado de Minas

Com voto de Toffoli, STF condena Pedro Corr�a


postado em 27/09/2012 20:40

O ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli deu o sexto voto pela condena��o de Pedro Corr�a, ex-presidente do PP por corrup��o passiva no julgamento do mensal�o. Com esse voto, j� h� maioria para condenar Corr�a. Toffoli condenou ainda o deputado federal Pedro Henry (PP-MT), pelo mesmo crime, como j� fizeram outros quatro ministros, e absolveu o assessor do PP Jo�o Cl�udio Genu desse crime.

Toffoli ainda condenou Corr�a e Henry, al�m de um dos s�cios da corretora Bonus Banval Enivaldo Quadrado, por lavagem de dinheiro. No caso de Quadrado, tamb�m j� se alcan�ou maioria pela condena��o. Toffoli interrompeu seu voto neste ponto porque atua tamb�m no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A sess�o continua com o voto do ministro Gilmar Mendes. A tend�ncia � que apenas a complementa��o do voto de Toffoli e a decis�o de Marco Aur�lio Mello, tamb�m do TSE, fique para segunda-feira, com os outros ministros se manifestando ainda nesta noite.

Assim como o revisor, Ricardo Lewandowski, o ministro Dias Toffoli iniciou seu voto dizendo que a condena��o se baseava no entendimento da corte de que para o crime de corrup��o passiva basta o recebimento de vantagem indevida em raz�o do cargo p�blico, n�o sendo necess�ria a descri��o do chamado ato de of�cio. "A partir dessa premissa, no caso do PP, as pr�prias alega��es de defesa v�o no sentido de configurar o cometimento do delito".

Toffoli observou que a defesa de Corr�a argumentou ter usado os recursos repassados para pagar um advogado que defendia um parlamentar do partido, que corria o risco de perder o mandato. O ministro observou que, se ocorresse a cassa��o, o PP seria prejudicado, ent�o, na vis�o dele, essa tese j� permite o enquadramento no crime de corrup��o.

"A pr�pria alega��o do partido que solicitou dinheiro para pagar advogado por conta do PT ter entrado com a��es n�o deixa de ter rela��o com a bancada do PP e com funcionamento parlamentar. Ent�o, a pr�pria defesa se compromete com essa tese de que solicitou valores para o PT em raz�o de seu funcionamento parlamentar", disse.

Toffoli condenou Corr�a e Henry por lavagem por entender que este crime � diferente da pr�tica de corrup��o passiva. Para ele n�o se pode considerar o recebimento de forma dissimulada como continuidade do crime anterior. "Se a conduta posterior fosse sempre at�pica n�o se poderia punir a omiss�o de cad�ver por autor do crime de homic�dio", comparou. Al�m dos dois dirigentes do PP, ele enquadrou o s�cio da corretora B�nus Banval Enivaldo Quadrado por este crime. Toffoli, por�m, n�o analisou a a��o do outro s�cio, Breno Fischberg, e de Genu. Somente na segunda-feira ele vai concluir seu voto.


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