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Estado de Minas

Justi�a afasta e bloqueia bens de presidente da FDE


postado em 02/10/2012 20:17

A Justi�a decretou o afastamento imediato e o bloqueio dos bens do presidente da Funda��o para o Desenvolvimento da Educa��o (FDE), Jos� Bernardo Ortiz, aliado do governador Geraldo Alckmin (PSDB). A medida de indisponibilidade patrimonial atinge o filho de Ortiz, Jos� Bernardo Ortiz Junior, candidato tucano � prefeitura de Taubat� (SP) que tem apoio de Alckmin. A ordem � do juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14.ª Vara da Fazenda P�blica da Capital.

O juiz acolheu integralmente requerimento do Minist�rio P�blico Estadual, que investiga suposta forma��o de cartel em licita��o da FDE para compra de 3,5 milh�es de mochilas. O neg�cio custou R$ 32,4 milh�es aos cofres p�blicos. A investiga��o aponta suposto superfaturamento de cerca de R$ 11,5 milh�es.

O afastamento de Ortiz dever� prevalecer pelo prazo de 240 dias. O bloqueio de bens dos acusados atinge total de R$ 139,6 milh�es - valor da causa, segundo o Minist�rio P�blico, incluindo montante de desvio e pagamento de multas previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

O pr�prio Ortiz j� havia anunciado, na �ltima quinta feira seu "afastamento provis�rio". Alegando "problemas de sa�de" ele deixou a presid�ncia da FDE e passou a se dedicar intensamente � campanha eleitoral do filho.

O juiz afastou Ortiz sem preju�zo de seus vencimentos. O Minist�rio P�blico Estadual vai recorrer dessa parte da decis�o.

Os promotores de Justi�a que investigam o caso, Silvio Antonio Marques e Saad Mazloum, avaliam que a decis�o judicial “� muito bem fundamentada, uma decis�o primorosa que atende os interesses p�blicos”.

Mas eles adiantam que v�o recorrer porque n�o concordam com o trecho da senten�a que determina pagamento de vencimentos a Ortiz sem que ele trabalhe. Ortiz � ocupante de cargo comissionado e n�o vai trabalhar durante o per�odo do afastamento.

Ortiz nega participa��o em cartel. Alega que os pre�os praticados na compra do material “s�o os melhores do Brasil “.

Alckmin nomeou Ortiz em janeiro de 2011. Na ocasi�o, Ortiz j� era alvo de a��es de improbidade movidas pelo Minist�rio P�blico de Taubat�, onde ele foi prefeito por tr�s vezes.

A a��o imputa conluio �s empresas Capric�rnio S/A, Mercosul Comercial e Ind�stria Ltda. e Diana Paolucci S/A Ind�stria e Com�rcio e aos Ortiz.

O candidato a prefeito de Taubat� teria exigido inclus�o de cl�usulas no edital do preg�o eletr�nico que teriam favorecido uma das empresas.

A FDE dividiu em tr�s lotes a licita��o das mochilas. O juiz Randolfo Ferraz de Campos destacou a diferen�a de pre�os pagos entre os lotes 1 e 2 e o lote 3. "Percebe-se, pois, que os pre�os para os lote 1 e 2 ficaram 46,15% e 75,23% superiores ao pre�o estabelecido para o lote 3 e mesmo o pre�o do lote 2 ficou 19,89% superior ao pre�o estabelecido para o lote 1 muito embora estes mesmos lotes (1 e 2) concernentes sejam � mesma mochila escolar (tanto que o pre�o referencial - R$ 11,67 por unidade - e a especifica��o t�cnica pertinente a ambas s�o os mesmos e seja a fornecedora para ambos os lotes a mesma empresa, a corr� Capric�rnio S/A."

O relato de um ex-gerente da Diana Paolucci, Djalma da Silva Santos, pesou na decis�o judicial de tirar Ortiz do cargo e mandar bloquear os bens dos envolvidos.

O juiz assinalou em sua decis�o. "Especificamente quanto ao corr�u Jos� Bernardo Ortiz Monteiro J�nior, Djalma da Silva Santos declarou o seguinte: 'O declarante esclarece que tratou pessoalmente com J�nior a elabora��o do edital do preg�o para fornecimento de mochila. As tratativas visavam a favorecer as tr�s empresas j� mencionadas (Mercosul, Diana e Capric�rnio). Em muitas dessas ocasi�es, J�nior comunicava-se com o setor da FDE respons�vel pelas licita��es. Pelo que sabe, J�nior receberia 5% do valor do contrato relativo ao fornecimento de mochilas. Ap�s entregar as mochilas e receber do Estado o valor previsto em contrato, a Capric�rnio, por interm�dio de J�lio, repassaria a parte cab�vel �s outras duas empresas e os 5% ao devidos a J�nior. A parte de J�nior seria paga em dinheiro. A parte devida �s empresas foi paga por meio de desconto de duplicata cuja emiss�o est� vinculada ao faturamento das mochilas feitas pela Mercosul e Diana Paolucci � Capric�rnio."


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