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Estado de Minas

Eleitores votar�o domingo sem saber se seu candidato � ficha suja


postado em 02/10/2012 20:28

Bras�lia – Regendo sua primeira elei��o, a Lei da Ficha Limpa levou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedidos de impugna��o de 1.361 candidaturas de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em todo o pa�s. Apesar de a vota��o ocorrer no pr�ximo domingo, no entanto, a grande maioria dos pol�ticos sob suspei��o disputar� o voto do eleitorado sem saber se ser� enquadrada como ficha suja.

A incerteza vai marcar a elei��o porque o plen�rio do TSE n�o conseguir� julgar todos os processos antes do pr�ximo domingo. At� l�, est�o previstas, inicialmente, duas reuni�es da Corte, nesta ter�a-feira e quinta-feira. Contudo, h� a possibilidade de os ministros decidirem por sess�es extras para acelerar o julgamento dos processos.

Al�m dos casos motivados pela Lei da Ficha Limpa, o TSE tamb�m tem que analisar milhares de outras a��es envolvendo registros de candidaturas. Nos casos em que n�o houver delibera��o da Justi�a Eleitoral, os candidatos concorrer�o no pr�ximo domingo sub judice e os votos ser�o computados normalmente.

Contudo, a vit�ria nas urnas n�o ser� a garantia de posse no cargo ao qual disputou. Isso porque, se posteriormente o candidato tiver o registro impugnado pelo TSE, os votos ser�o considerados nulos. O tribunal analisar� caso a caso qual ser� o procedimento nas situa��es em que o vencedor tenha seu registro cassado.

Entre as hip�teses, est�o a diploma��o do segundo mais votado ou at� a realiza��o de uma nova disputa, no caso de elei��o majorit�ria. No caso dos vereadores, ser�o empossados os candidatos que tiverem o maior n�mero de votos.

Aprovada em 2010, a Lei Complementar 135, batizada como Lei da Ficha Limpa, est� valendo para as elei��es municipais deste ano. Pela legisla��o, n�o podem se candidatar a cargo eletivo os pol�ticos condenados pela Justi�a em decis�o colegiada (por mais de um desembargador), mesmo em processo n�o transitado em julgado (com condena��o definitiva).

Entre outros pontos, a lei tamb�m pune o pol�tico que renunciar ao mandato quando j� houver representa��o ou pedido de abertura de processo, aumentando o per�odo de inelegibilidade pela soma do que resta do mandato e mais oito anos. Antes, a suspens�o ia de tr�s a oito anos.


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