Deputados e ex-parlamentares condenados por corrup��o passiva no processo do mensal�o podem receber penas menores que as previstas no C�digo Penal. Em novembro de 2003 foi sancionado o aumento de 1 para 2 anos da pena m�nima e de 8 para 12 anos da puni��o m�xima por esse crime. No processo, por�m, quase todos os acusados negociaram ou receberam o primeiro repasse de recursos antes da san��o - podendo, portanto, ser enquadrados na lei antiga.