O destino do petista Jos� Dirceu, ex-ministro da Casa Civil, e de seus companheiros da c�pula do partido � �poca do esc�ndalo do mensal�o, o presidente Jos� Genoino e o tesoureiro Del�bio Soares, dever� ser selado nesta ter�a-feira, durante julgamento da A��o Penal 470, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A situa��o de Dirceu, apontado como o mentor do esquema de pagamento de propina a parlamentares da base aliada do primeiro governo Lula em troca de apoio pol�tico, n�o � confort�vel. Na �ltima sess�o da Corte, na semana passada, ele foi considerado culpado por tr�s ministros, e apenas o relator do caso, Ricardo Lewandowshi, pediu absolvi��o, assim como de Genoino. Ainda faltam votar outros cinco ministros, mas s�o necess�rios apenas tr�s favor�veis � condena��o para definir a sorte de Dirceu, que foi cassado por quebra de decoro.
O pedido de absolvi��o do ex-ministro pelo revisor causou calorosos debates no STF. Questionaram o voto de Lewandowshi os ministros Gilmar Mendes, Ayres Brito e Marco Aur�lio de Mello, que deixaram transparecer n�o terem a mesma opini�o do revisor. Mas basta esses votos para a condena��o de Dirceu. Ao julgar esse subitem do n�cleo pol�tico, o relator do caso, ministro Joaquim Barbosa pediu a condena��o de oito dos 10 r�us, absolvendo somente o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto e Geiza Dias, empregada do empres�rio Marcos Val�rio, apontado como o operador do esquema
AMIGO Outra expectativa � o voto do ministro Dias Toffoli. Antes de ser nomeado para o STF, ele foi subchefe de Assuntos Jur�dicos da Casa Civil, sob comando de Jos� Dirceu, e advogado-geral da Uni�o. Muitos apostaram que o ministro, em raz�o dessa liga��o com o petista, se absteria de votar, o que n�o correu. O questionamento poderia ter sido feito ainda pelo procurador-geral da Rep�blica, Roberto Gurgel, que preferiu n�o levar a quest�o � Corte.
Nos primeiro n�cleos analisados pelo STF – publicit�rio e financeiro –o ministro votou pela absolvi��o do deputado Jo�o Paulo Cunha (PT-SP) pelos crimes de corrup��o passiva, lavagem de dinheiro e peculato. Toffoli defendeu, por exemplo, que Cunha n�o poderia ser condenado pela lavagem de dinheiro, porque, ao receber R$ 50 mil de Val�rio, n�o teria conhecimento da origem ilegal dos recursos. A exig�ncia de um crime antecedente � condi��o para que seja caracterizado o il�cito de lavagem de dinheiro.
Na �ltima sess�o, Lewandowshi gastou duas horas e meias para analisar somente a conduta de Dirceu. A demora fez com que fosse vi�vel o voto apenas dos ministros Rosa Weber e Luiz Fux e evitou que uma poss�vel condena��o do petista, �s v�speras da elei��o. Al�m da c�pula petista, nesse item est�o sendo acusados de corrup��o passiva Marcos Val�rio, seus ex-s�cios Cristiano de Melo Paz e Ramon Hollerbach, as funcion�rios de Val�rio, Simone Vasconcelos e Geiza Arruda, o advogado Rog�rio Tolentino e Anderson Adauto.