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Estado de Minas

Medida Provis�ria isenta tributos de atividades ligadas � Olimp�ada


postado em 11/10/2012 09:16

O governo publicou em edi��o extra do Di�rio Oficial da Uni�o a Medida Provis�ria (MP) 584, que disp�e sobre medidas tribut�rias referentes � realiza��o, no Brasil, dos Jogos Ol�mpicos de 2016 e dos Jogos Paraol�mpicos de 2016. A MP concede desonera��o de impostos nas importa��es de bens, mercadorias ou servi�os para uso ou consumo exclusivo da atividades vinculadas � organiza��o ou realiza��o dos eventos relacionados, tais como trof�us, medalhas, placas, bandeiras, material promocional, impressos, folhetos e outros bens n�o dur�veis (aqueles cuja vida �til seja de at� um ano).

Essa isen��o abrange o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) vinculado � importa��o; Imposto de Importa��o; PIS/Pasep-Importa��o; Cofins-Importa��o; Taxa de Utiliza��o do Sistema Integrado de Com�rcio Exterior; Taxa de Utiliza��o do Sistema Eletr�nico de Controle da Arrecada��o do Adicional do Frete para Renova��o da Marinha Mercante; Adicional ao Frete para Renova��o da Marinha Mercante; Cide sobre importa��o de combust�veis e Contribui��o para o Programa de Est�mulo � Intera��o Universidade-Empresa para o Apoio � Inova��o.

A MP trata ainda das isen��es a serem concedidas a pessoas jur�dicas envolvidas na realiza��o dos eventos, como Comit� Ol�mpico Internacional. Entre as isen��es est�o imposto de renda retido na fonte, IOF e contribui��es sociais. O cap�tulo 1 do texto da MP define as entidades a serem consideradas para o benef�cio e os tipos de eventos e atividades relacionados aos jogos que ser�o observados para a isen��o tribut�ria.


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