O governo publicou em edi��o extra do Di�rio Oficial da Uni�o a Medida Provis�ria (MP) 584, que disp�e sobre medidas tribut�rias referentes � realiza��o, no Brasil, dos Jogos Ol�mpicos de 2016 e dos Jogos Paraol�mpicos de 2016. A MP concede desonera��o de impostos nas importa��es de bens, mercadorias ou servi�os para uso ou consumo exclusivo da atividades vinculadas � organiza��o ou realiza��o dos eventos relacionados, tais como trof�us, medalhas, placas, bandeiras, material promocional, impressos, folhetos e outros bens n�o dur�veis (aqueles cuja vida �til seja de at� um ano).
A MP trata ainda das isen��es a serem concedidas a pessoas jur�dicas envolvidas na realiza��o dos eventos, como Comit� Ol�mpico Internacional. Entre as isen��es est�o imposto de renda retido na fonte, IOF e contribui��es sociais. O cap�tulo 1 do texto da MP define as entidades a serem consideradas para o benef�cio e os tipos de eventos e atividades relacionados aos jogos que ser�o observados para a isen��o tribut�ria.