
Diante das condena��es em s�rie proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), s� resta aos r�us considerados culpados torcer pela defini��o das penas m�nimas previstas para cada crime. Para os condenados por dois ou mais delitos e que dificilmente escapar�o da pris�o em regime fechado, a legisla��o penal prev� dezenas de benef�cios que v�o desde a progress�o de pena at� o indulto presidencial. Essas benesses legais s� poder�o ser solicitadas, entretanto, ap�s o in�cio do cumprimento da pena. Somente depois de efetivamente presos � que os condenados pelo mensal�o poder�o recorrer � lei penal para tentar uma puni��o mais branda.
Apesar de j� ter condenado 25 r�us, o Supremo ainda n�o discutiu as penas. Essa defini��o s� ser� feita depois da conclus�o do julgamento, prevista para o in�cio de novembro. Nessa fase, os ministros levar�o em conta a vida pregressa dos acusados, verificar�o se eles s�o r�us prim�rios e se h� agravantes e atenuantes para o delito cometido.
O empres�rio Marcos Val�rio e dois de seus ex-s�cios j� foram condenados por corrup��o ativa, peculato e lavagem de dinheiro. Ainda ser�o julgados por evas�o de divisas e forma��o de quadrilha nas pr�ximas semanas. Para esses r�us, a possibilidade de escapar da pris�o em regime fechado � m�nima. Eles dependem agora de uma importante defini��o que ser� discutida ap�s a conclus�o do julgamento. Os ministros v�o decidir se acatam a proposta do Minist�rio P�blico Federal de fixar a puni��o com base no concurso material — quando a pena � multiplicada pelo n�mero de vezes que o crime foi cometido — ou se adotam o princ�pio do delito continuado, quando � aplicada uma �nica vez, e a repeti��o da conduta funciona apenas como agravante, aumentando o tempo de puni��o de um sexto a dois ter�os.
Marcos Val�rio, por exemplo, responde por 65 opera��es de lavagem de dinheiro e 53 vezes por evas�o de divisas. O ex-ministro Jos� Dirceu foi condenado por nove crimes de corrup��o ativa. No caso do antigo chefe da Casa Civil, a pena m�xima poderia chegar a 108 anos de cadeia, caso os magistrados acatem a tese de concurso material.
Na hip�tese de o Supremo usar o princ�pio do concurso material para calcular as penas, alguns r�us podem ficar sem o direito � progress�o para o semiaberto. Esse benef�cio � assegurado depois do cumprimento de um sexto da pena. Mas um acusado que receber puni��o superior a 180 anos, por exemplo, s� poderia ir para o semiaberto depois de 30 anos — tempo m�ximo que um preso pode ficar atr�s das grades segundo a legisla��o penal brasileira.
Pol�mica
A professora de direito penal da Universidade Cat�lica de Bras�lia Soraia Mendes acredita que a defini��o acerca do uso da tese de delito continuado ou de concurso material vai avocar muita pol�mica no Supremo. “Se o r�u Jos� Dirceu for condenado nove vezes por corrup��o ativa, poder� pegar pena de at� 108 anos de cadeia. Nesse caso, s� teria direito a progress�o de pena depois de 18 anos”, exemplifica a doutora em direito penal.
O deputado federal Jo�o Paulo Cunha (PT-SP), condenado por lavagem de dinheiro, corrup��o passiva e peculato, deve pegar puni��o em torno de nove anos de cadeia, caso os ministros estipulem penas pr�ximas das m�nimas. Nesse caso, depois de um ano e meio atr�s das grades, ele j� poderia ser beneficiado com a progress�o para o regime semiaberto.
Um dos benef�cios da legisla��o penal que poder� ajudar os condenados do mensal�o � a remiss�o de pena. Ela permite a redu��o do tempo atr�s das grades caso os presos trabalhem ou estudem na pris�o. “Como a maioria dos r�us do mensal�o tem n�vel superior, n�o consigo visualizar como eles poderiam seguir algum dos cursos oferecidos no sistema penitenci�rio. Mas eles poderiam, sim, trabalhar na cadeia. Nesse caso, seria reduzido um dia de pena para cada tr�s trabalhados”, explica Soraia Mendes.
O professor de direito penal da Universidade de Bras�lia (UnB) e juiz federal aposentado Pedro Paulo Castelo Branco explica que os r�us com pena inferior a quatro anos n�o devem ir para a cadeia. “Eles poder�o cumpri-la em regime aberto ou outra pena alternativa, de trabalhos em prol da sociedade, de cunho solid�rio, ou at� mesmo pris�o domiciliar”, explica o especialista. Encaixam-se nessa situa��o os r�us condenados por lavagem de dinheiro que pegarem pena de at� quatro anos, desde que consigam ficar com a pena m�nima de corrup��o passiva, de dois anos, que j� estaria prescrita. Condenados como os ex-deputados Romeu Queiroz e Roberto Jefferson est�o nessa situa��o.