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Estado de Minas

Fux segue relator e condena Duda e s�cia por lavagem


postado em 15/10/2012 19:43

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), acompanhou o voto do relator Joaquim Barbosa e votou, nesta segunda, pela condena��o de Duda Mendon�a e de Zilmar Fernandes pelo crime de lavagem de dinheiro relativo aos recursos recebidos por meio de 53 dep�sitos em uma conta mantida no exterior. Fux, que seguiu integralmente a manifesta��o do relator, livrou a dupla das acusa��es de lavagem relativas a cinco saques no Banco Rural e de evas�o de divisas pela manuten��o de recursos no exterior.

No in�cio do seu voto, Fux lembrou que foi a dupla que exigiu receber os recursos referentes � campanha presidencial de 2002 fora do Pa�s. "A abertura da conta no exterior para o recebimento das verbas ocorreu por iniciativa �nica e exclusivamente de Duda Mendon�a e Zilmar Fernandes", afirmou.

O ministro disse que a remessa de valores do exterior � uma pr�tica comum para se lavar dinheiro. O ministro declarou ainda que o uso de opera��o d�lar-cabo tamb�m � outra conduta que est� atrelada ao crime no Pa�s. Pelo d�lar-cabo, um doleiro repassa fora do Pa�s para uma pessoa ou conta indicada por outra o mesmo valor devido por uma opera��o cambial.

Fux condenou ainda os r�us Marcos Val�rio, o seu antigo s�cio Ramon Hollerbach, a ex-diretora das empresas de publicidade de Val�rio Simone Vasconcelos e os ex-dirigentes do Rural K�tia Rabello e Jos� Roberto Salgado por evas�o de divisas. Os demais r�us foram absolvidos por ele.


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