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Estado de Minas

Weber absolve Duda de lavagem e evas�o de divisas


postado em 15/10/2012 19:03

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), seguiu o voto do revisor Ricardo Lewandowski para absolver o publicit�rio Duda Mendon�a e a s�cia dele, Zilmar Fernandes, dos crimes de lavagem de dinheiro e evas�o de divisas. A dupla foi respons�vel por realizar nas elei��es presidenciais de 2002 a campanha vitoriosa do ent�o candidato Luiz In�cio Lula da Silva. Segundo o Minist�rio P�blico Federal, eles receberam ilegalmente mais de R$ 10 milh�es do esquema montado por Marcos Val�rio e pelo ex-tesoureiro petista Del�bio Soares como forma de pagamento das d�vidas de campanha.

Para a ministra, o Minist�rio P�blico n�o conseguiu comprovar que os dois tinham conhecimento de que o valor recebido era supostamente de origem il�cita. Por essa raz�o, ressaltou, eles n�o cometeram o crime de lavagem de dinheiro. "Me parece que eu n�o poderia, sob pena de desprest�gio da ampla defesa, apontar o crime de evas�o de divisas de Duda Mendon�a e Zilmar Fernandes como crime antecedente", destacou a ministra.

Rosa Weber disse ainda que, no caso do crime de evas�o de divisas, a den�ncia � "at�pica". Ela lembrou que havia circulares do Banco Central que estipulavam em US$ 100 mil o piso para que as pessoas declarassem contas no exterior nos anos de 2003 e 2004. O saldo da conta de Duda fora do Pa�s, a Dusseldorf, eram menor do que as normas do BC naqueles anos.

A ministra recha�ou a proposta do MP de tentar alterar a tipifica��o penal do crime de evas�o de divisas cometidos por eles para lavagem de dinheiro. Para Rosa Weber, h� "grande diferen�a" entre os dois tipos penais e a altera��o proposta pelo procurador-geral da Rep�blica, Roberto Gurgel, nas alega��es finais n�o se sustenta.


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