(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Relator condena Duda e s�cia por lavagem de dinheiro por conta no exterior


postado em 15/10/2012 17:38

O relator do processo do mensal�o no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, votou pela condena��o do publicit�rio da campanha de Lula em 2002, Duda Mendon�a, e de sua s�cia Zilmar Fernandes pelo crime de lavagem de dinheiro relativo aos recursos recebidos por meio de uma conta no exterior. Barbosa tinha absolvido os dois das acusa��es de lavagem relativas a saques no Banco Rural e de evas�o de divisas pela manuten��o de recursos no exterior.

Em seu voto, Barbosa sustentou que houve lavagem de dinheiro em rela��o �s 53 transa��es feitas pelo grupo de Marcos Val�rio e pelo Banco Rural para uma conta de uma offshore de Duda e Zilmar. Nesse caso, afirmou o ministro, o crime antecedente � a evas�o de divisas, delito do qual Duda e Zilmar n�o participaram mas tinham conhecimento. "Com efeito, tanto Duda quanto Zilmar tinham pleno conhecimento que os 53 dep�sitos na conta Dusseldorf foram realizados mediante sa�das ilegais de dinheiro para o exterior promovida por Marcos Val�rio e o n�cleo financeiro, formado pelo Banco Rural", disse o relator.

Ele condenou Marcos Val�rio, seu ex-s�cio Ramon Hollerbach, a ex-diretora da ag�ncia Simone Vasconcelos, a ex-presidente e acionista do Rural K�tia Rabello e o ex-vice-presidente do banco Jos� Roberto Salgado pelo crime de evas�o de divisas. Absolveu em rela��o a essa acusa��o, al�m de Duda e Zilmar, o outro ex-s�cio de Val�rio, Cristiano Paz, a ex-funcion�ria da ag�ncia Geiza Dias e o ex-diretor e atual vice do Rural Vin�cius Samarane.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)