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Estado de Minas

STF retoma julgamento com mudan�a no cronograma


postado em 15/10/2012 14:56

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto, abriu nesta segunda-feira a 36ª sess�o de julgamento do mensal�o. Houve uma mudan�a de �ltima hora no cronograma previsto para a sess�o desta tarde. A sess�o recome�ar� com o voto do ministro relator, Joaquim Barbosa, sobre os crimes de lavagem de dinheiro e evas�o de divisas cometidos pelo publicit�rio Duda Mendon�a e a s�cia dele Zilmar Fernandes.

A dupla � acusada pelo Minist�rio P�blico Federal de ter recebido ilegalmente do esquema operado por Marcos Val�rio recursos fora do Pa�s. O dinheiro, R$ 10 milh�es, seria, segundo admitiu Duda Mendon�a � CPI dos Correios em 2005, pagamento da d�vida da campanha presidencial de Lula.

O julgamento seria retomado com o voto do ministro Gilmar Mendes o oitavo a se manifestar no cap�tulo em que seis r�us s�o acusados no processo por lavagem de dinheiro. Ocorre que Gilmar Mendes e Celso de Mello, que votaria em seguida, n�o chegaram ainda ao plen�rio da Corte. A previs�o � que eles s� votem nesse item ap�s o intervalo da sess�o.

At� o momento, h� maioria formada pela absolvi��o dos r�us Professor Luizinho (PT-SP), ex-l�der do governo Lula na C�mara dos Deputados, Anita Leoc�dia, ex-assessora parlamentar, e Jos� Luiz Alves, ex-chefe de gabinete do ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto. Os ministros deram sete votos para livr�-los da acusa��o.

Outros tr�s r�us podem ser absolvidos com mais um voto favor�vel uma vez que, at� agora, receberam cinco votos pela absolvi��o e dois pela condena��o: os ex-deputados federais pelo PT Paulo Rocha (PA) e Jo�o Magno (MG) e Anderson Adauto. Contudo, � poss�vel que, para esses tr�s r�us, o julgamento termine empatado se os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e Carlos Ayres Britto votarem pela condena��o do trio. Se o empate ocorrer, a resolu��o do impasse ficar� para o final do julgamento.

J� h� um outro r�u nessa situa��o: o ex-l�der do PMDB na C�mara dos Deputados Jos� Borba, que recebeu cinco votos pela sua condena��o e outros cinco pela absolvi��o. O STF deve, a partir do entendimento jur�dico segundo o qual o empate beneficia o r�u absolver os acusados que por ventura se encontrarem nessa condi��o.


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