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Estado de Minas

Barbosa vota pela absolvi��o de Duda e Zilmar por evas�o de divisas


postado em 15/10/2012 17:36 / atualizado em 15/10/2012 17:49

O ministro Joaquim Barbosa, relator do processo do mensal�o no Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta segunda-feira pela absolvi��o do publicit�rio Duda Mendon�a e da s�cia dele, Zilmar Fernandes, do crime de evas�o de divisas. Barbosa considerou que embora Duda Mendon�a e Zilmar tenham mantido dinheiro n�o declarado ao Banco Central (BC) em 2003 e 2004, a conduta n�o caracteriza o "tipo penal".

O Minist�rio P�blico (MP) acusou-os da viola��o por terem recebido, ilegalmente, R$ 10,4 milh�es na conta do BankBoston na Fl�rida (Estados Unidos) como parte da d�vida do PT na campanha presidencial do ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva em 2002. Foi o grupo do empres�rio Marcos Val�rio Fernandes de Souza, por ordem do ex-tesoureiro do PT Del�bio Soares, que ajudou no repasse do dinheiro para a conta indicada por Duda.

O ministro afirmou que, pela Lei dos Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (7.492/86) comete o delito de evas�o de divisas aquele que mantiver no exterior dep�sitos n�o declarados na reparti��o federal competente, no caso, o BC. De acordo com Barbosa, n�o obstante, quem declara o dinheiro � Receita Federal n�o incorre no crime. Foi o que fez Duda Mendon�a.

Al�m disso, destacou, essa legisla��o � uma norma penal em aberto. Isso significa que cabe aos �rg�os adequados regulamentar a norma. Em 2003 e 2004, o BC determinava que o correntista que tivesse mais de US$ 100 mil at� 31 de dezembro de cada um dos anos seria obrigado a fazer a declara��o ao �rg�o.

Contudo, embora o publicit�rio tenha recebido mais de R$ 10,4 milh�es na conta no per�odo, o saldo delas ao fim de cada ano era inferior ao que obrigava a institui��o financeira. Barbosa exemplificou que, ao fim de 2003, o saldo da conta Dusseldorf, aberta pelo publicit�rio para receber no exterior parte do pagamento pela campanha de Lula, era de US$ 573. "Dessa forma, como os valores mantidos no exterior por Duda e Zilmar eram inferiores a US$ 100 mil, n�o h� como exigir a declara��o", observou.

O ministro disse que estava aberto para rever a posi��o por causa da peculiaridade da situa��o da dupla. "� incontroverso que ambos, ao longo de 2003, mantiveram dep�sitos muito superiores ao longo dos US$ 100 mil a mais", afirmou, ao ressaltar que, se antes do fim do ano o cliente retirar os recursos da conta, deixa de ser enquadrado no crime. "Seria poss�vel manter durante o ano em valores muito superiores", afirmou o ministro Marco Aur�lio Mello.

Mello lembrou que a regra deixa para o BC fixar os par�metros, indicando que tamb�m deve absolver a dupla. "Como � que se vai criminalizar a falta de declara��o de quem n�o tinha o dever de criminalizar?", indagou o ministro Luiz Fux. Barbosa disse que o BC "se excede" ao fixar as balizas. "Ele deveria ficar apenas nos valores", observou.

O ministro Ricardo Lewandowski, revisor do processo, adiantou a posi��o e votou tamb�m, acompanhando o relator do processo do mensal�o no STF para absolver Duda Mendon�a e Zilmar. Todavia, os ministros n�o continuaram a vota��o desse crime do qual o publicit�rio e a s�cia s�o acusados e Barbosa prosseguia na tarde desta segunda-feira com voto sobre outras den�ncias contra eles.


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