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Estado de Minas

Lewandowski condena Val�rio por evas�o de divisas


postado em 15/10/2012 18:55

O ministro revisor do processo do mensal�o no Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, votou pela condena��o do empres�rio Marcos Val�rio e mais quatro r�us pelo crime de evas�o de divisas. Ele absolveu outros cinco r�us acusados do crime, entre eles o publicit�rio Duda Mendon�a e sua s�cia Zilmar Fernandes.

Lewandowski afirmou que Val�rio, seu ex-s�cio Ramon Hollerbach, a ex-diretora financeira Simone Vasconcelos, a ex-presidente do banco Rural e acionista K�tia Rabello, e o ex-vice da institui��o financeira Jos� Roberto Salgado praticaram o crime porque atuaram de forma dolosa no envio de recursos de forma il�cita para o exterior. Ele absolveu, al�m de Duda e Zilmar, o outro ex-s�cio Cristiano Paz, a funcion�ria da ag�ncia Geiza Dias e o ex-diretor e atual vice do Rural Vinicius Samarane.

O relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, questionou novamente o colega. Ele afirmou que Lewandowski deveria ter absolvido Val�rio e os outros se livrou Duda e Zilmar da acusa��o de lavagem de dinheiro. "Para ser coerente, Vossa Excel�ncia teria de absolver. N�o h� nos autos que tenham feito outras opera��es de evas�o que n�o estas. O que motivou Marcos Val�rio e o banco Rural a promover essas opera��es il�citas e ocultas foi o pagamento deste d�bito. A se absolver o benefici�rio por lavagem temos que absolver quem promoveu a evas�o".

A interfer�ncia do relator provocou rea��o de Lewandowski, que afirmou n�o caber aos magistrados cobrar coer�ncia um dos outros. "Todos somos iguais. Se for apontar incoer�ncias vamos encontrar muitas", rebateu. Barbosa afirmou que a afirma��o n�o se dirigia especificamente ao colega, mas para todos ministros e que apenas desejava esclarecer os fatos.


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