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Estado de Minas

Projeto que regulamenta profiss�o de cuidador de pessoa idosa passa pelo Senado


postado em 17/10/2012 17:01

Bras�lia – A profiss�o de cuidador de pessoa idosa deu mais um passo para regulamenta��o. O Projeto de Lei 284/2011 que trata do tema foi aprovado nesta quarta-feira, em turno suplementar, pela Comiss�o de Assuntos Sociais (CAS) do Senado. Quem j� atua como cuidador h� pelo menos dois anos e n�o tem a qualifica��o exigida ter� cinco anos para se adequar.

A proposta define que o cuidador de pessoa idosa � o profissional que desempenha fun��es de acompanhamento e assist�ncia exclusivamente � pessoa idosa. A profiss�o poder� ser exercida por maiores de 18 anos que tenham ensino fundamental completo e curso de qualifica��o em institui��o de ensino reconhecida. O projeto segue para a C�mara dos Deputados.

  Entre as atividades desses profissionais est�o: aux�lio nas rotinas de higiene pessoal e de alimenta��o; cuidados preventivos de sa�de; amparo na mobilidade; apoio emocional e ajuda para a conviv�ncia social do idoso. Medicamentos tamb�m podem ser administrados por cuidadores, desde que autorizados pelo profissional de sa�de respons�vel pela prescri��o.

A Associa��o dos Cuidadores de Idosos de Minas Gerais (ACIMG), primeira entidade da categoria no Brasil, com cinco mil associados, diz que n�o h� no Brasil um levantamento oficial do n�mero de cuidadores de idosos, mas estima-se que sejam, no m�nimo, 200 mil.

“A profiss�o j� � reconhecida, mas n�o regulamentada. Agora, come�amos a ter regras claras e bem definidas para quem atua ou quer atuar como cuidador de idosos”, explicou o presidente da ACMIG, Jos� Roberto Afonso.

O texto permite ao cuidador atuar tanto na casa do idoso como em asilos, hospitais ou at� em eventos culturais e sociais. Quando as atividades forem realizadas na resid�ncia, o projeto prescreve que o contrato de trabalho siga as regras do empregado dom�stico. Outro ponto da proposta diz que Uni�o, estados e munic�pios dever�o integrar esses profissionais �s equipes p�blicas de sa�de e de assist�ncia social.

A proposi��o � de autoria do senador Waldemir Moka (PMDB-MS) e foi aprovada na forma de substitutivo apresentado pela relatora, a senadora licenciada Marta Suplicy (PT-SP).


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