O desembargador Jos� Renato Nalini, corregedor geral do Tribunal de Justi�a de S�o Paulo, votou nessa quarta-feira pela condena��o do presidente da Assembleia Legislativa do Estado, deputado Barros Munhoz (PSDB) a 6 anos, um m�s e 10 dias de pris�o por crime de viola��o � Lei de Licita��es que teria praticado na �poca em que exercia o cargo de prefeito de Itapira (SP), em 2003 - segundo a den�ncia do Minist�rio P�blico, Barros Munhoz contratou uma gr�fica sem abrir concorr�ncia para servi�os da administra��o e para suposta promo��o pessoal.
O julgamento foi interrompido porque outros desembargadores que comp�em o �rg�o Especial da corte pediram vista do processo. Antes da suspens�o, o desembargador Amado Faria acompanhou com o relator. Mas o revisor, desembargador Kiotsi Shikuta, votou pela absolvi��o do deputado. “A den�ncia � totalmente omissa. A prova produzida � fr�gil, pela an�lise dos folhetos impressos verifica-se que as publica��es vinculadas aos contratos administrativos n�o tinham cunho de promo��o pessoal ou em detrimento do interesse p�blico.”
Nalini condenou o presidente da Assembleia por afronta ao artigo 89 da Lei 8666/93 (Licita��es) - dispensar ou inexigir licita��o fora das hip�teses legais - e ao Decreto Lei 201/67, que define os crimes de responsabilidade de prefeitos. “N�o consta que o alcaide (Munhoz) tenha se preocupado em assegurar (a oportunidade de contrata��o) a outros interessados”, assinalou o relator. “O servi�o prestado � corriqueiro, atividade comum, conhecida, muitos poderiam disputar. Portanto, injustific�vel a dispensa de licita��o. N�o estava na discricionariedade do administrador, em crit�rios de sua conveni�ncia, liberar a contrata��o da licita��o. Ao se afastar do bom caminho republicano maculou sua administra��o.”
Nalini foi categ�rico. “Todos os atos decorreram por interesse e ordem de Barros Munhoz, que encomendava, ordenava e fiscalizava os procedimentos. Impunha-se m�nima cautela. N�o se sustenta a tese de aus�ncia de dolo. O prefeito � agente de autoridade. Al�m de utilizar material em proveito pr�prio, fez pagamentos ao arrepio da lei.”
“Estou absolutamente sereno, o voto do relator ignora pe�as extremamente importantes da defesa, sobretudo documentos”, reagiu Barros Munhoz. “Quando todos os desembargadores consultarem (os documentos) tenho certeza que se convencer�o e ir�o me absolver.”