O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), encerrou nesta quinta-feira seu �ltimo voto na A��o Penal 470, o processo do mensal�o, condenando 11 r�us por forma��o de quadrilha. Segundo o ministro, o r�us do n�cleo pol�tico, publicit�rio e financeiro agiram de forma organizada para cometer crimes.
“A conduta de cada um dos r�us, ao contr�rio do que foi dito nas alega��es finais, est� individualizada dentro do papel que cada um desempenhava na quadrilha. Cada um dos r�us n�o tinha todas [as fun��es], mas determinadas fun��es para satisfa��o dos objetivos il�citos da organiza��o criminosa”, disse o ministro ao concluir seu voto no Cap�tulo 2.
Figuram nesse cap�tulo o ex-ministro da Casa Civil Jos� Dirceu, o ex-presidente do PT Jos� Genoino, o ex-tesoureiro da legenda Del�bio Soares, os r�us do n�cleo publicit�rio – Marcos Val�rio, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rog�rio Tolentino, Simone Vasconcelos e Geiza Dias; e os r�us do n�cleo financeiro - K�tia Rabello, Jos� Roberto Salgado, Vin�cius Samarane e Ayanna Ten�rio.
As �nicas absolvidas por Barbosa foram Geiza Dias e Ayanna Ten�rio. Embora entenda que elas participaram efetivamente do esquema, Barbosa n�o votou pela condena��o de ambas, porque Geiza e Ayanna foram inocentadas pela maioria da Corte em cap�tulos anteriores, sob a alega��o de que tiveram participa��o menor nos fatos.
Em rela��o aos outros 11 r�us, Barbosa disse que n�o � poss�vel considerar que se trata apenas de cometimento de crimes em coautoria. “A associa��o formada pelos r�us enquadra-se perfeitamente na descri��o do crime de forma��o de quadrilha, que � reuni�o est�vel ou permanente para perpetra��o de uma s�rie de crimes”. A tese da coautoria j� foi usada pelos ministros Rosa Weber, C�rmen L�cia e Antonio Dias Toffoli para descartar o crime de forma��o de quadrilha em cap�tulos anteriores.
Logo ap�s as considera��es do relator, o presidente Carlos Ayres Britto anunciou intervalo de meia hora. A sess�o ser� retomada com o voto do revisor do processo, Ricardo Lewandowski.
“A conduta de cada um dos r�us, ao contr�rio do que foi dito nas alega��es finais, est� individualizada dentro do papel que cada um desempenhava na quadrilha. Cada um dos r�us n�o tinha todas [as fun��es], mas determinadas fun��es para satisfa��o dos objetivos il�citos da organiza��o criminosa”, disse o ministro ao concluir seu voto no Cap�tulo 2.
Figuram nesse cap�tulo o ex-ministro da Casa Civil Jos� Dirceu, o ex-presidente do PT Jos� Genoino, o ex-tesoureiro da legenda Del�bio Soares, os r�us do n�cleo publicit�rio – Marcos Val�rio, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rog�rio Tolentino, Simone Vasconcelos e Geiza Dias; e os r�us do n�cleo financeiro - K�tia Rabello, Jos� Roberto Salgado, Vin�cius Samarane e Ayanna Ten�rio.
As �nicas absolvidas por Barbosa foram Geiza Dias e Ayanna Ten�rio. Embora entenda que elas participaram efetivamente do esquema, Barbosa n�o votou pela condena��o de ambas, porque Geiza e Ayanna foram inocentadas pela maioria da Corte em cap�tulos anteriores, sob a alega��o de que tiveram participa��o menor nos fatos.
Em rela��o aos outros 11 r�us, Barbosa disse que n�o � poss�vel considerar que se trata apenas de cometimento de crimes em coautoria. “A associa��o formada pelos r�us enquadra-se perfeitamente na descri��o do crime de forma��o de quadrilha, que � reuni�o est�vel ou permanente para perpetra��o de uma s�rie de crimes”. A tese da coautoria j� foi usada pelos ministros Rosa Weber, C�rmen L�cia e Antonio Dias Toffoli para descartar o crime de forma��o de quadrilha em cap�tulos anteriores.
Logo ap�s as considera��es do relator, o presidente Carlos Ayres Britto anunciou intervalo de meia hora. A sess�o ser� retomada com o voto do revisor do processo, Ricardo Lewandowski.