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Estado de Minas

"Nunca chefiei quadrilha", defende-se Dirceu


postado em 23/10/2012 09:50 / atualizado em 23/10/2012 09:54

Jos� Dirceu, 66 anos, afirmou nessa segunda-feira que “nunca fez parte nem chefiou quadrilha”. Em seu blog, o ex-ministro-chefe da Casa Civil protestou contra a decis�o dos ministros do Supremo Tribunal Federal que, por seis votos a quatro, o condenaram por forma��o de quadrilha. “Mais uma vez, a decis�o da maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal de me condenar, agora por forma��o de quadrilha, mostra total desconsidera��o �s provas contidas nos autos e que atestam minha inoc�ncia. Nunca fiz parte nem chefiei quadrilha.”

Dirceu acompanhou a sess�o do Supremo em S�o Paulo, no apartamento onde reside. Ele afirma que sua condena��o se deu com base em ind�cios, apenas. “Assim como ocorreu h� duas semanas (quando condenado por corrup��o ativa), repete-se a condena��o com base em ind�cios, uma vez que apenas o corr�u Roberto Jefferson (delator do mensal�o) sustenta a acusa��o contra mim em ju�zo.”

Segundo ele, as suspeitas desde a CPI dos Correios “foram rebatidas de maneira robusta pela defesa, que fez registrar no processo centenas de depoimentos que desmentem as ila��es de Jefferson.” “As reuni�es na Casa Civil com representantes de bancos e empres�rios s�o compat�veis com a fun��o de ministro e em momento algum, como atestam os testemunhos, foram o f�rum para discutir empr�stimos”, escreve Dirceu.

Dirceu afirma que todos os depoimentos confirmam a legalidade dos encontros e comprovam que, at� fevereiro de 2004, ele acumulava fun��o de ministro da articula��o pol�tica. Dirceu diz que, “por dever do of�cio, se reunia com as lideran�as parlamentares e partid�rias para discutir exclusivamente temas de import�ncia do governo na C�mara e no Senado e a rela��o com Estados e munic�pios.” O ex-ministro acusa o Minist�rio P�blico de n�o apresentar provas. “O que o Minist�rio P�blico fez e a maioria do Supremo acatou foi recorrer �s atribui��es do cargo para me acusar e me condenar como mentor do esquema financeiro. Fui condenado por ser ministro.”

Reitera vers�o que oferece desde o in�cio da a��o penal 470. “Fica provado ainda que nunca tive qualquer rela��o com o senhor Marcos Val�rio (operador do mensal�o).” O ex-ministro diz que a quebra de seu sigilo fiscal, banc�rio e telef�nico “aponta que n�o h� qualquer rela��o com o publicit�rio (Val�rio)”. “Teorias e decis�es que se curvam � sede por condena��es, sem garantir a presun��o da inoc�ncia ou a an�lise mais rigorosa das provas produzidas pela defesa, violam o Estado Democr�tico de Direito”, desabafa.

Segundo ele, “o que est� em jogo s�o as liberdades e garantias individuais”. O ex-ministro invoca seu passado e profetiza: “Temo que as premissas usadas neste julgamento, criando uma nova jurisprud�ncia na Suprema Corte, sirvam de norte para a condena��o de outros r�us inocentes Pa�s afora. A minha gera��o, que lutou pela democracia e foi v�tima dos tribunais de exce��o, especialmente ap�s o Ato Institucional 5, sabe o valor da luta travada para se erguerem os pilares da nossa atual democracia. Condenar sem provas n�o cabe em uma democracia soberana.”

Dirceu disse que vai continuar sua luta, “para provar minha inoc�ncia, mas sobretudo para assegurar que garantias t�o valiosas ao Estado Democr�tico de Direito n�o se percam. Os autos falam por si. Qualquer consulta �s suas milhares de p�ginas ir� comprovar a inoc�ncia que me foi negada neste julgamento.”

Recurso


Dirceu vai recorrer da senten�a amparado em um instrumento denominado embargos infringentes. O recurso ser� apresentado � pr�pria Corte que o condenou, o Supremo Tribunal Federal.

O ex-ministro encontrou uma brecha por causa do placar no plen�rio. “Em face da maioria apertada que reconheceu a exist�ncia da pr�tica do crime de quadrilha, vou interpor, em favor do ex-ministro Jos� Dirceu, embargos infringentes”, anunciou o criminalista Jos� Lu�s Oliveira Lima, que o defende.

Embargos infringentes s�o previstos no regimento interno do STF. O artigo 333 dessa norma autoriza recurso � decis�o n�o un�nime do plen�rio, mas sua aceita��o depende da exist�ncia de, no m�nimo, quatro votos divergentes, salvo nos casos de julgamento criminal em sess�o secreta. O ex-ministro foi condenado por seis votos a quatro.


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