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Estado de Minas

Entenda a fase final do julgamento do mensal�o


postado em 23/10/2012 15:06

Bras�lia – O julgamento da A��o Penal 470, o processo do mensal�o, no Supremo Tribunal Federal (STF), pode completar na pr�xima semana tr�s meses. No total, ocorreram 39 sess�es, das quais na maioria houve dez ministros. Cezar Peluso, ex-ministro da Corte, aposentou-se em agosto de forma compuls�ria, ao completar 70 anos. Durante o julgamento, foi indicado Teori Zavascki para integrar o tribunal, cujo nome precisa ainda ser aprovado pelo plen�rio do Senado, o que ocorrer� depois do segundo turno das elei��es municipais. A situa��o de alguns r�us est� indefinida por causa de empate na vota��o.

Nos �ltimos dias, alguns impasses e d�vidas vieram � tona, uma vez que s�o 37 r�us e den�ncias de diferentes crimes. Agora, os ministros iniciam a fase da chamada dosimetria da pena, que � a defini��o da puni��o segundo o m�nimo e o m�ximo de anos de pris�o permitidos por lei. Em busca de respostas para essas quest�es, ministros e especialistas em direito indicam as interpreta��es para a solu��o das diverg�ncias. A seguir, algumas respostas sobre os pr�ximos passos do processo.

1) Quais fatores ser�o levados em conta para o c�lculo da pena?

Os julgadores (os ministros do STF) analisam o n�vel de culpa do r�u nos fatos, os antecedentes, a conduta social, a personalidade, os motivos, as circunst�ncias e as consequ�ncias do crime para fixar a pena dentro da faixa prevista em lei. Depois, s�o levados em conta atenuantes e agravantes, e, por fim, as causas de diminui��o e aumento. No caso de corrup��o passiva, por exemplo, a pena � aumentada em um ter�o se o corrupto retarda ou deixa de praticar algum ato, ou ainda se age infringindo dever funcional.

2) O que s�o agravantes?
A pena aumenta se o r�u j� foi condenado por outros delitos anteriormente, quando ele � o l�der do grupo criminoso, quando coage ou induz outras pessoas a praticarem o crime, quando h� abuso de poder ou viola��o de dever inerente ao cargo, entre outros casos.

3) O que s�o atenuantes?
A legisla��o penal tamb�m prev� v�rias situa��es que abrandam a pena, como ter menos de 21 anos na �poca dos fatos ou mais de 70 anos na data da senten�a, quando o r�u confessa o crime ou colabora para reparar os danos ou quando comete o crime sob o cumprimento de ordens superiores. A pena tamb�m pode ser atenuada por circunst�ncia relevante, anterior ou posterior ao crime, mesmo que n�o prevista em lei.

4) Em que casos h� prescri��o da pena?

H� v�rias faixas de prescri��o, segundo a gravidade do delito e o tempo que passou desde que a a��o penal foi aberta. No caso do processo do mensal�o, os crimes cuja pena for igual ou menor a dois anos j� n�o podem ser punidos.

5) Como s�o somadas as penas? Cada crime � julgado separadamente?

Os crimes s�o julgados separadamente. No caso do mensal�o, se houver duas penas de dois anos, por exemplo, ambas ser�o descartadas pelo crit�rio da prescri��o. No caso dos crimes onde n�o houve prescri��o, os julgadores escolhem uma modalidade de puni��o. No concurso material, as penas s�o somadas. Al�m disso, no concurso formal e na continuidade delitiva, apenas uma pena � escolhida, e ela � acrescida de um sexto at� a metade, no primeiro caso, e de um sexto a dois ter�os, no segundo caso.

6) Na pr�tica, quanto tempo de fato o condenado poder� ficar na pris�o?

No Brasil, um condenado pode ficar preso, no m�ximo, por 30 anos, mesmo que receba pena superior a isso. A legisla��o tamb�m prev� progress�o de regime ap�s o cumprimento de um sexto da pena, e a redu��o de dias da pena por trabalho ou estudo.

7) Al�m da pris�o, h� outras penas que podem ser imputadas?
Se a condena��o for entre dois e quatro anos, a pena pode ser convertida em presta��o de servi�os para a comunidade. Caso a condena��o esteja na faixa entre quatro e oito anos, o r�u cumprir� o regime semiaberto (trabalhar� durante o dia fora da pris�o e passar� a noite e finais de semana na cadeia). Se a condena��o for a partir de oito anos, o r�u come�a a cumprir pena em regime fechado. A Lei Penal tamb�m prev� multa para alguns delitos.

8) Os votos dos ministros t�m o mesmo peso? O voto do presidente da Corte Suprema vale mais em empates?
Sem empate, os votos dos ministros t�m o mesmo peso. No caso de empate, o regimento interno do STF prev� voto de qualidade do presidente da Casa. Essa solu��o nunca foi usada em processos criminais at� hoje. Uma corrente dentro do Supremo acredita que mais importante que essa regra interna, � o conceito de que o r�u deve ser favorecido em caso de d�vida.

9) Como resolver as diverg�ncias e impasses entre os ministros?
As diverg�ncias s�o colocadas em vota��o e resolvidas por maioria. O presidente tamb�m tem autonomia para decidir situa��es previstas em regimento interno (como o empate) ou quest�es menores que estejam impedindo o fluxo do julgamento.

10) Uma vez decidida a pena, independentemente do r�u, ser� poss�vel recorrer? Recorre-se ao pr�prio STF? Como funciona?
Ap�s a fixa��o das penas, os r�us podem acionar o STF com dois tipos de recurso. Um deles � chamado embargos de declara��o, que � usado para esclarecer pontos da senten�a. Nos embargos infringentes, o r�u que n�o tenha sido condenado por unanimidade ou ampla maioria pode solicitar a revis�o do julgamento. Alguns condenados do mensal�o j� indicaram o desejo de acionar cortes internacionais. Mas, em geral, o Brasil n�o permite inger�ncias externas a menos que haja grave viola��o �s garantias dos r�us durante o processo.

11) O r�u � preso assim que o julgamento termina?
A tradi��o no STF � esperar o julgamento de todos os recursos poss�veis antes de executar a senten�a. Mesmo assim, � preciso analisar caso a caso.

12) Qual a solu��o para situa��es indefinidas ou empates?
Os ministros ainda ter�o que escolher o melhor crit�rio de desempate. A corrente majorit�ria no STF acredita que a d�vida favorece o r�u, j� que a culpa n�o foi formada. Na A��o Penal 470, sete r�us encontram-se nessa situa��o (empate) – os ex-deputados federais Jos� Borba (PMDB-PR), Paulo Rocha (PT-PA) e Jo�o Magno (PT-MG); o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP); o ex-tesoureiro do PR Jacinto Lamas; o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto (do PR) e o ent�o diretor do Banco Rural, Vin�cius Samarane.


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