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Estado de Minas

Poder Executivo recebeu mais de 43 mil pedidos da Lei de Acesso � Informa��o


postado em 30/10/2012 19:34

Bras�lia - Desde que a Lei de Acesso � Informa��o (LAI) entrou em vigor, no dia 16 de maio deste ano, os �rg�os do Executivo receberam 43.138 pedidos de informa��o, de acordo com dados da Controladoria-Geral da Uni�o (CGU). Desses, 93,6% foram respondidos e 8,5% foram negados. Os dados foram debatidos hoje no 7º Congresso de Inova��o no Poder Judici�rio – Conip Judici�rio 2012.

De acordo com a CGU, os n�meros representam o sucesso da lei, embora tanto os usu�rios quanto os �rg�os demandados ainda encontrem dificuldades para fazer valer o direito. Uma delas � a classifica��o da informa��o. A lei estabelece que tudo aquilo que pode p�r em risco a seguran�a do Estado ou da sociedade pode ser considerado ultrassecreto, secreto ou reservado. N�o h�, no entanto, crit�rios espec�ficos para essa classifica��o.

O secret�rio de Tecnologia da Informa��o do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Gustavo Sanches, diz que o tribunal � um dos que t�m esse problema. O TST conta com uma identifica��o especial para os processos da LAI e busca seguir o prazo de 20 dias para dar uma resposta ao requerente, mas tem problemas com “inconsist�ncia de dados, modelos distintos e, principalmente, a falta de plano de classifica��o de informa��es”, que dificultam a identifica��o do que pode ou n�o ser divulgado.

Outra quest�o � a falta de esclarecimento do que � a lei. “Muita gente acha que � divulga��o de sal�rio. � mais que isso”, diz o secret�rio de Tecnologia da Informa��o e Comunica��o do Superior Tribunal de Justi�a (STJ), Lucio Melre. Ele ressalta tamb�m o custo de levantamentos complexos. “A lei diz que devemos repassar a quem solicitou o custo do levantamento, mas n�o temos como calcular o valor exato desse custo.”

A Diretora de Preven��o e Corrup��o da CGU, procuradora V�nia Vieira, reconhece as dificuldades, mas afirma que “s�o conceitos complexos, que demandam esclarecimentos e capacita��o constante. A lei tem pouco mais de cinco meses de aplica��o, com o tempo, amadureceremos essas quest�es.”

Uma das prioridades da CGU � a identifica��o, junto a cada �rg�o, dos dados mais demandados, para que sejam disponibilizados em sistema aberto e, com isso, diminuam as solicita��es.

A Lei de Acesso � Informa��o tem o objetivo de garantir aos cidad�os brasileiros acesso aos dados oficiais do Executivo, Legislativo e Judici�rio. Com ela, o Brasil comp�e, com outros 91 pa�ses, o grupo de na��es que reconhecem que as informa��es guardadas pelo Estado s�o um bem p�blico. Al�m dos gastos financeiros e de contratos, a lei garante o acompanhamento de dados gerais de programas, a��es, projetos e obras.

Al�m de �rg�os e entidades p�blicas dos tr�s n�veis de governo, as autarquias, funda��es, empresas p�blicas e entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos p�blicos devem colocar as informa��es � disposi��o do cidad�o de forma gratuita.

Antes da LAI, o cidad�o s� podia solicitar informa��es que lhe diziam respeito. Com a lei, a pessoa pode solicitar a informa��o sem necessidade de justificativa.

Os links nas p�ginas do governo federal que d�o ao cidad�o pleno acesso �s informa��es s�o identificados por um selo em forma de bal�o amarelo de quadrinho, com a letra "i" em verde.


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