Bras�lia - Desde que a Lei de Acesso � Informa��o (LAI) entrou em vigor, no dia 16 de maio deste ano, os �rg�os do Executivo receberam 43.138 pedidos de informa��o, de acordo com dados da Controladoria-Geral da Uni�o (CGU). Desses, 93,6% foram respondidos e 8,5% foram negados. Os dados foram debatidos hoje no 7º Congresso de Inova��o no Poder Judici�rio – Conip Judici�rio 2012.
De acordo com a CGU, os n�meros representam o sucesso da lei, embora tanto os usu�rios quanto os �rg�os demandados ainda encontrem dificuldades para fazer valer o direito. Uma delas � a classifica��o da informa��o. A lei estabelece que tudo aquilo que pode p�r em risco a seguran�a do Estado ou da sociedade pode ser considerado ultrassecreto, secreto ou reservado. N�o h�, no entanto, crit�rios espec�ficos para essa classifica��o.
Outra quest�o � a falta de esclarecimento do que � a lei. “Muita gente acha que � divulga��o de sal�rio. � mais que isso”, diz o secret�rio de Tecnologia da Informa��o e Comunica��o do Superior Tribunal de Justi�a (STJ), Lucio Melre. Ele ressalta tamb�m o custo de levantamentos complexos. “A lei diz que devemos repassar a quem solicitou o custo do levantamento, mas n�o temos como calcular o valor exato desse custo.”
A Diretora de Preven��o e Corrup��o da CGU, procuradora V�nia Vieira, reconhece as dificuldades, mas afirma que “s�o conceitos complexos, que demandam esclarecimentos e capacita��o constante. A lei tem pouco mais de cinco meses de aplica��o, com o tempo, amadureceremos essas quest�es.”
Uma das prioridades da CGU � a identifica��o, junto a cada �rg�o, dos dados mais demandados, para que sejam disponibilizados em sistema aberto e, com isso, diminuam as solicita��es.
A Lei de Acesso � Informa��o tem o objetivo de garantir aos cidad�os brasileiros acesso aos dados oficiais do Executivo, Legislativo e Judici�rio. Com ela, o Brasil comp�e, com outros 91 pa�ses, o grupo de na��es que reconhecem que as informa��es guardadas pelo Estado s�o um bem p�blico. Al�m dos gastos financeiros e de contratos, a lei garante o acompanhamento de dados gerais de programas, a��es, projetos e obras.
Al�m de �rg�os e entidades p�blicas dos tr�s n�veis de governo, as autarquias, funda��es, empresas p�blicas e entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos p�blicos devem colocar as informa��es � disposi��o do cidad�o de forma gratuita.
Antes da LAI, o cidad�o s� podia solicitar informa��es que lhe diziam respeito. Com a lei, a pessoa pode solicitar a informa��o sem necessidade de justificativa.
Os links nas p�ginas do governo federal que d�o ao cidad�o pleno acesso �s informa��es s�o identificados por um selo em forma de bal�o amarelo de quadrinho, com a letra "i" em verde.