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Estado de Minas

Prefeitos querem menos rigor para cumprir Lei de Responsabilidade Fiscal

Prefeitos em fim de mandato querem que o TCE os ajude a fechar as contas editando uma norma que os isente de puni��o caso ultrapassem o limite de gastos com pessoal


postado em 08/11/2012 06:00 / atualizado em 08/11/2012 07:51

A Associa��o Mineira dos Munic�pios (AMM) pediu ao Tribunal de Contas (TCE-MG) a edi��o de uma norma que autorize o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) pelos prefeitos de Minas Gerais. Segundo o presidente da entidade, �ngelo Roncalli, cerca de 400 das 853 cidades do estado est�o prestes a ultrapassar o teto de 54% para gastos com folha de pagamento previstos na lei. A press�o nos limites da LRF, ainda segundo o dirigente da AMM, teria ocorrido por contrata��es de servidores para substituir funcion�rios municipais que deixaram os cargos para se candidatarem nas elei��es de outubro. "Temos que pagar quem entrou e tamb�m os que deixaram o cargo provisoriamente", argumentou Roncalli.

Na hip�tese de os munic�pios estourarem o teto da LRF para pagamento de servidores, os prefeitos poder�o ser acusados de improbidade administrativa e se transformar em fichas-sujas, o que os impediria de disputar elei��es. No pedido feito ao TCE, a AMM quer ainda que a norma inclua isen��o de culpa para que os administradores municipais n�o sejam punidos pela ocorr�ncia dos chamados restos a pagar, categoria na qual s�o contabilizados recursos que n�o s�o aplicados em obras e programas sociais. "N�s fechamos um conv�nio com o governo federal, pagamos a nossa parte, o dinheiro da Uni�o n�o chega, e na hora de fazer a presta��o de contas, o TCE n�o quer saber de quem era o dinheiro que n�o entrou. E os munic�pios � que s�o os culpados", disse Roncalli. Tamb�m nesse caso, os prefeitos podem ser acusados de improbidade administrativa e figurar como fichas-sujas.

O an�ncio do pedido ao TCE foi feito ontem em encontro com a participa��o de 123 prefeitos, a maioria em fim de mandato, na Assembleia Legislativa. "Mostramos as prerrogativas dos munic�pios, a situa��o das cidades e, juntamente com t�cnicos do TCE, elaboramos uma consulta. Caso haja um entendimento favor�vel, cria-se de alguma forma jurisprud�ncia de que na presta��o de contas os gestores n�o sejam punidos pelos restos a pagar ou pela contrata��o de pessoal", disse o presidente da AMM.

Convidado a participar do encontro, o conselheiro do TCE Jos� Alves Viana negou a possibilidade de o tribunal atender a solicita��o da AMM. "Recebemos a consulta, que � quase um pedido, que, como ex-prefeito, entendo. O tribunal, no entanto, n�o � �rg�o fazedor de leis. � poss�vel at� modificar uma norma dentro de outra se tiver origem no tribunal. A LRF � uma lei federal. Temos que ter o p� no ch�o e n�o criar ilus�es, apesar de nossa sensibilidade", disse Viana, ex-prefeito de Curvelo, na Regi�o Central de Minas.

A solicita��o feita ao TCE tem a mesma natureza do termo de ajuste de gest�o (TAG) firmado entre o tribunal e o governo de Minas Gerais para que o governo n�o aplicasse os percentuais previstos na Constitui��o federal nas �reas de sa�de e educa��o. Pelo acordo, o estado tem at� 2016 para atingir os �ndices determinados pela legisla��o. "Por que para o governo do estado pode e para n�s, n�o?", perguntou o prefeito reeleito de Divin�polis, Vladimir Azevedo (PSDB). Na avalia��o do conselheiro Viana, o TAG fechado com o estado n�o pode ser repetido. "N�o � algo que possa ser concedido sempre", afirmou.

Cautela Tamb�m convidado para participar do encontro dos prefeitos, o procurador-geral de Justi�a de Minas Gerais, Alceu Jos� Torres Marques, recomendou cautela aos prefeitos. "A LRF foi uma exig�ncia para que o Brasil colhesse frutos, mas n�o foge � regra que devemos aplicar na nossa vida privada, que � gastar menos do que recebemos", disse. Marques lembrou que tamb�m � obrigado a se enquadrar na LRF. "Tenho um concurso aprovado, car�ncia de servidores e n�o tenho coragem de contratar. S�o situa��es que enfrentamos e que os senhores tamb�m enfrentam", disse.


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