Bras�lia – O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta-feira a pena do r�u Ramon Hollerbach na A��o Penal 470, o processo do mensal�o. A puni��o para o ex-s�cio de Marcos Val�rio, que ainda pode ser alterada at� o final do julgamento, � 29 anos, sete meses e 20 dias de pris�o e multa que se aproxima de R$ 3 milh�es.
A pena de Hollerbach come�ou a ser discutida no dia 25 de outubro, com a fixa��o das puni��es para os crimes de forma��o de quadrilha, al�m das acusa��es de corrup��o e peculato envolvendo o deputado federal Jo�o Paulo Cunha (PT-SP) e o Banco do Brasil.
O conflito foi resolvido apenas na sess�o de hoje, com proposta do ministro Celso de Mello. A pena para o crime foi tr�s anos e oito meses de pris�o, mas os ministros n�o proclamaram o valor definitivo da multa neste caso.
O STF come�ou, em seguida, a definir as penas do publicit�rio Cristiano Paz. O primeiro crime analisado foi forma��o de quadrilha, e os ministros j� fixaram pena de dois anos e tr�s meses de pris�o.
Confira placar das penas fixadas para o r�u Ramon Hollerbarch (publicit�rio):
Cap�tulo 2 – Forma��o de quadrilha
1) forma��o de quadrilha: dois anos e tr�s meses de reclus�o
Cap�tulo 3 – Desvio de dinheiro p�blico
1) C�mara dos Deputados
a) corrup��o ativa (de Jo�o Paulo Cunha): dois anos e seis meses de reclus�o + 100 dias-multa de dez sal�rios m�nimos cada (R$ 240 mil)
b) peculato (contrato da SMP&B): tr�s anos de reclus�o + 180 dias-multa de dez sal�rios m�nimos cada (R$ 468 mil)
2) Banco do Brasil
a) corrup��o ativa (de Henrique Pizzolato): dois anos e oito meses de reclus�o + 180 dias-multa de dez sal�rios m�nimos cada (R$ 432 mil)
b) peculato (b�nus de volume e Fundo Visanet): tr�s anos, dez meses e 20 dias + 190 dias-multa de dez sal�rios m�nimos cada (R$ 494 mil)
Cap�tulo 4 – Lavagem de dinheiro
a) lavagem de dinheiro: cinco anos e dez meses de reclus�o + 166 dias-multa de dez sal�rios m�nimos cada (R$ 431 mil)
Cap�tulo 6 – Corrup��o de parlamentares
a) corrup��o ativa: cinco anos e dez meses de reclus�o + 180 dias-multa de dez sal�rios m�nimos cada (R$ 468 mil)
Cap�tulo 8 – Evas�o de divisas
a) evas�o de divisas: tr�s anos e oito meses de pris�o (multa definitiva ainda n�o divulgada)
