Bras�lia - O Tribunal de Contas da Uni�o (TCU) decidiu que n�o vai revisar indeniza��es concedidas a anistiados pol�ticos que foram perseguidos entre 1946 e 1988 no Brasil.
Por�m, segundo o Minist�rio da Justi�a, a Lei 10.559/02 instituiu regime pr�prio de natureza jur�dica indenizat�ria, e n�o previdenci�ria, para os anistiados pol�ticos. Por meio dessa lei, o Congresso Nacional deu ao Minist�rio da Justi�a a compet�ncia para conceder anistia pol�tica a todos que foram atingidos por atos de exce��o durante o per�odo da ditadura e de reparar moral e economicamente os danos causados pela a��o ou omiss�o cometida pelos seus agente p�blicos.
Em 2010, a Advocacia-Geral da Uni�o e a Comiss�o de Anistia entraram com pedido para que o TCU revisasse essa compet�ncia. Os �rg�os argumentaram que, para as v�timas, seria inoportuno e injustific�vel o Estado usar um novo procedimento de registro e de revis�o das decis�es proferidas, diferente dos constantes na lei.
Com a nova decis�o do TCU, as fiscaliza��es das indeniza��es continuar�o a ocorrer pelo atual procedimento ordin�rio de controle interno e externo presente na Constitui��o Federal, com auditorias regulares e peri�dicas.