(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Tribunal de Contas do Estado tenta barrar farra dos vereadores de BH

Se prevalecer entendimento do TCE, parlamentares que abastecem o pr�prio carro com verba indenizat�ria podem ter de devolver dinheiro


postado em 14/11/2012 06:00 / atualizado em 14/11/2012 07:53

Os vereadores de Belo Horizonte est�o desrespeitando entendimento do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) de que os parlamentares n�o podem abastecer carros pr�prios com recursos do Legislativo. A mistura do p�blico e do privado foi desaprovada pelo �rg�o em an�lise a nove consultas feitas por c�maras municipais do interior. O procurador-geral do Minist�rio P�blico de Contas de Minas, Glaydson Soprani Massaria, alerta que se em caso de inspe��o nos gastos da C�mara de BH for comprovada a irregularidade, os parlamentares ter�o de devolver o dinheiro usado para encher o tanque de seus ve�culos.

Como mostrou reportagem do Estado de Minas publicada em setembro, vereadores de Belo Horizonte usam dinheiro da verba indenizat�ria para abastecer seus pr�prios ve�culos supostamente usados no mandato parlamentar. Carros de esposa, filho, pai e primo dos vereadores tamb�m aparecem na lista – registrada na C�mara pelos pr�prios pol�ticos – de ve�culos que podem ser abastecidos com dinheiro da verba indenizat�ria. O contribuinte n�o tem como saber se o carro � usado para algum servi�o parlamentar ou para passeio, j� que n�o h� controle e nem transpar�ncia. Durante o per�odo eleitoral, v�rios desses ve�culos foram usados na campanha do vereador candidato.

Na presta��o de contas dos gastos com verba indenizat�ria, dispon�vel no portal da C�mara, s�o publicados apenas o n�mero da nota fiscal e o CNPJ do posto, sem o n�mero da placa do ve�culo. Em tese, podem ser ressarcidas apenas as despesas com gasolina e manuten��o de ve�culos de passeio que prestem servi�o para o gabinete.

De acordo com a assessoria de imprensa do Legislativo da capital mineira, os conselheiros t�m votos divergentes a respeito do assunto. Segundo a Casa, em 2001 o TCE emitiu parecer contr�rio, de que os gastos com gasolina do carro particular, desde que usado para o mandato parlamentar, poderiam ser ressarcidos pela C�mara. O tribunal informou, entretanto, que vale o entendimento da �ltima consulta, feita em 2003, quando a resposta foi de que � ilegal do pagamento de combust�vel para ve�culos dos vereadores, mesmo se usados no servi�o p�blico.

Na �ltima consulta, feita pela C�mara Municipal de Cara� em 2011, o relator do processo, Conselheiro Eduardo Carone destaca: “Com refer�ncia a despesas com combust�veis para ve�culos particulares, esta Corte firmou o entendimento pela impossibilidade de os munic�pios poderem custear tais despesas para vereadores, por configurar, ao mesmo tempo, disp�ndio estranho ao or�amento e subs�dio indireto sem amparo legal, ferindo o princ�pio da moralidade, uma vez que n�o h� como se comprovar que tal quota serviria t�o somente para o estrito exerc�cio das fun��es legislativas”.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)