Um fim de carreira para comemorar, e outro melanc�lico para os dois mais famosos prefeitos itinerantes de Minas Gerais. Depois de colocarem nos curr�culos a administra��o de duas cidades, o prefeito de Pirapora, Warmillon Braga (DEM), que tamb�m governou Lagoa dos Patos, e o de Diamantina, Padre G� (PMDB), que foi eleito ainda em Tr�s Marias, concluem mandatos em dezembro impedidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de repetir a fa�anha, mas planejando briga por outros cargos.
O recordista de mandatos consecutivos como prefeito � Warmillon. Antes de oito anos no comando de Pirapora, Regi�o Norte de Minas, venceu duas elei��es na vizinha Lagoa dos Patos, a 60 quil�metros da cidade que hoje governa. “Agora vou cuidar da minha fam�lia”, diz o prefeito. Em seguida, por�m, conta que quer mesmo � ser deputado federal. A elei��o acontece em outubro de 2014. “J� estou trabalhando em 67 munic�pios da minha regi�o”, afirma.
Warmillon, que elegeu o sucessor em Pirapora, Heleomar Silveira (PSB), � acusado pelo Minist�rio P�blico estadual de desvio de dinheiro p�blico, enriquecimento il�cito e, na hip�tese de vencer a disputa para a C�mara dos Deputados, ganharia mais tempo at� a conclus�o dos processos, j� que a inst�ncia para crimes de parlamentares, beneficiados pelo foro privilegiado, � o STF. Ao todo, Warmillon, que � empres�rio do setor agr�cola, responde a 85 a��es na Justi�a.
Destino diferente teve Padre G�, que governou Tr�s Marias, na Regi�o Central de Minas, por quatro anos (2001-2004), e encerra em dezembro outros quatro anos de mandato em Diamantina (2009-2012), no Vale do Jequitinhonha. O prefeito tentou a reelei��o, mas perdeu a disputa para Paulo C�lio de Almeida Hugo (PSDB). A dist�ncia entre as duas cidades � de 258 quil�metros. “N�o sei o que o futuro nos aguarda, mas penso em disputar vaga na Assembleia Legislativa”, diz o prefeito de Diamantina, que j� n�o celebra missas e entrou com processo no Vaticano para abandonar as fun��es religiosas.
A proibi��o para que prefeitos se candidatassem a novo mandato em outra cidade foi votada pelo STF em 2 de agosto de 2012. A Corte decidiu que candidatos reeleitos em um munic�pio n�o podem disputar pela terceira vez o cargo no mesmo estado, ainda que em cidade distante daquela em que exerceu, por duas vezes consecutivas, a chefia do Executivo. O primeiro questionamento � Justi�a contra os prefeitos itinerantes foi feito pela procuradora da Rep�blica em Alagoas Niedja Kaspary, em 2008. O entendimento era que a pr�tica � inconstitucional, por possibilitar mais de dois mandatos consecutivos.
URNAS E NAMORADAS O prefeito eleito de Biquinhas, na Regi�o Central de Minas, pode n�o assumir o cargo tamb�m por ter ficado tempo superior ao permitido por lei n�o no poder, mas ao lado de quem o exercia. Arisleu Ferreira Pires (PSDB) governou a cidade de 1997 a 2000 e de 2001 a 2004. Hoje, a prefeita, que passaria o comando ao candidato vencedor, � Valqu�ria da Silva (PSDB), que seria a mulher de Arisleu. O casal tenta se desvencilhar da “acusa��o”. Afirmam serem apenas namorados. No entanto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu que os dois t�m um relacionamento est�vel.
A decis�o foi sustentada pelo par�grafo 7º do artigo 14 da Constitui��o Federal, que diz: “S�o ineleg�veis, no territ�rio de jurisdi��o do titular, o c�njuge e os parentes consangu�neos ou afins, at� o segundo grau ou por ado��o, do presidente da Rep�blica, de governador de estado ou do Distrito Federal, de prefeito ou de quem os haja substitu�do dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se j� titular de mandato eletivo e candidato � reelei��o”. Cabe recurso da decis�o, mas, ao menos por enquanto, pelo entendimento do TSE, uma nova elei��o dever� ser realizada na cidade, j� que Arisleu teve mais que 50% dos votos v�lidos.