Cerca de 98 mil servidores do estado de Minas Gerais podem perder os cargos efetivos conquistados em 2007 por meio de uma lei complementar estadual. Depois de cinco anos, a regra que efetivou, sem concurso p�blico, os chamados designados da educa��o est� sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Procuradoria Geral da Rep�blica, que entrou com a��o direta de inconstitucionalidade pedindo a suspens�o imediata dos efeitos da lei. Na semana passada, o relator da mat�ria, ministro Dias Toffoli, determinou o rito abreviado para o processo. Ou seja, ele ser� julgado diretamente no m�rito pela Corte.
O texto foi aprovado em meio a uma grande pol�mica sobre a sua constitucionalidade, j� que desde 1988 a Constitui��o prev� o ingresso no servi�o p�blico somente por concurso, exceto no caso de contrata��es tempor�rias. At� mesmo t�cnicos do Legislativo consideravam, nos bastidores, o ent�o projeto ilegal. Por�m, a efetiva��o desse grupo fez parte de um acordo do governo com o Minist�rio da Previd�ncia Social estimado em R$ 10 bilh�es para obter o certificado de regulariza��o previdenci�ria (CRP), documento emitido a cada tr�s meses que coloca o estado em condi��es de firmar conv�nios e receber recursos da Uni�o. Desde 2004, o CRP vinha sendo obtido por decis�es judiciais liminares. Na �poca, a irregularidade apontada em Minas foi justamente a pend�ncia em rela��o aos servidores designados, que passaram com a lei a ser lotados no Instituto de Previd�ncia do Estado de Minas Gerais (Ipsemg).
A Adin assinada pelo procurador Roberto Gurgel foi elaborada com base em parecer do procurador regional da Rep�blica, �lvaro Ricardo de Souza Cruz. Parte da lei j� havia sido declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justi�a de Minas Gerais em julgamento de argui��o de inconstitucionalidade c�vel, mas, como a decis�o atingia um universo pequeno dentro do total, a PGR decidiu entrar com a Adin para excluir todos os beneficiados dos quadros do estado, alegando viola��o dos princ�pios p�blicos da isonomia, impessoalidade e obrigatoriedade de concurso p�blico.
Igualdade
O procurador usa cita��o da ministra do STF C�rmen L�cia, que coloca como obriga��o da administra��o p�blica “assegurar a igualdade de condi��es nas rela��es que mant�m com seus administrados, devendo zelar pela aus�ncia de privil�gios e tratamentos discriminat�rios”. Gurgel alega ainda que as contrata��es sem concurso s�o permitidas em vagas tempor�rias e, nesse sentido, o reconhecimento de que um cargo que era tempor�rio passa a ser necess�rio como permanente implica a obriga��o de transform�-lo em posto de provimento efetivo.
Na a��o, Gurgel cita duas Adins no STF que tornaram inconstitucionais leis semelhantes no Rio Grande do Sul e no Distrito Federal. O procurador pede uma medida cautelar para suspender a norma, por entender que sua vig�ncia implica gastos no or�amento estadual e prejudica outras pessoas, que poderiam ter acesso aos cargos por concurso p�blico. A assessoria de imprensa do governo de Minas foi procurado pela reportagem, mas n�o localizou ningu�m da Advocacia Geral do Estado para falar sobre o assunto.